19 de Setembro de 2026
00:00:00

Cidades Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 07:18 - A | A

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 07h:18 - A | A

ERRO DE ANOS

TCE abre caminho para efetivar agentes de saúde mantidos como temporários por anos

Agentes comunitários e de combate às endemias entraram por seleção pública, mas foram contratados como temporários, pela CLT, contrariando lei municipal de 2012

Rojane Marta/Fatos de MT

Prefeitura Primavera do Leste

prefeitura primavera do leste

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) homologou o plano da Prefeitura de Primavera do Leste para regularizar agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). Esses profissionais entraram por seleção pública, mas passaram anos registrados como temporários, com carteira assinada e contribuição ao INSS. A decisão do conselheiro Guilherme Maluf foi publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial de Contas. A homologação alcança apenas a primeira etapa do plano e os agentes em atividade que ingressaram em 2006 e 2007. O município é administrado pelo prefeito Sérgio Machnic (PL).

Na quarta-feira (16), a prefeitura anunciou, em ato no TCE, a efetivação de nove agentes de combate às endemias e cinco agentes comunitárias de saúde. Na ocasião, o prefeito afirmou que havia terminado o sofrimento de mais de dez anos de espera. Pela decisão, esse grupo ainda precisa passar por duas etapas: a integração ao regime de servidor efetivo e a transferência para o instituto de previdência do município, o Imprev, com o envio de relatório final ao tribunal. A decisão não informa quantos agentes constam na lista. A área técnica do TCE havia apontado 15 servidores ativos nessa situação, enquanto o Ministério Público de Contas mencionou 16.

O município realizou seleções para esses cargos em 2005, 2006 e 2019. Uma lei municipal de 2012 determina que os agentes sejam servidores estatutários e contribuam para o regime próprio de previdência. Mesmo assim, todos os agentes da lista entregue ao tribunal estavam registrados como temporários, pela CLT e vinculados ao INSS. A prefeitura reconheceu a situação como uma falha antiga da administração e afirmou que os agentes ingressaram de boa-fé e não podem ser responsabilizados. No caso da seleção de 2019, o edital previa vagas efetivas, mas os aprovados foram contratados pela CLT.

Os aprovados em 2019 fazem parte do grupo que será regularizado, mas continuam na primeira etapa até que a prefeitura envie a lista completa e a documentação de cada um. Maluf ressaltou que a pendência não representa avaliação negativa da seleção nem da boa-fé dos agentes. Os profissionais que tiveram o vínculo encerrado ou pediram exoneração ficaram de fora por enquanto, porque a mudança de regime exige que o servidor esteja em atividade. A prefeitura havia pedido autorização para emitir termos de posse com data retroativa a servidores aposentados ou próximos da aposentadoria.

O conselheiro divergiu do parecer do Ministério Público de Contas, que defendia o encerramento do processo sem análise do plano, recomendava concurso ou nova seleção pública e sugeria prazo de 60 dias para a prefeitura enviar documentos. A área técnica também havia concluído que não há base legal para efetivar, sem seleção pública, quem foi contratado como temporário depois de 2006. Ao mesmo tempo, reconheceu que havia confusão entre as modalidades de seleção adotadas pelos municípios e que os agentes sempre exerceram funções permanentes.

Maluf entendeu que a ausência de norma específica não impede o tribunal de analisar o plano. Segundo o conselheiro, os trabalhadores não podem ser prejudicados por um erro da administração, e a regularização preserva a continuidade do atendimento e reduz o risco de ações trabalhistas.

A decisão cita a Proposta de Emenda à Constituição 14/2021, aprovada pelo Senado em 14 de julho, por 73 votos a 1, e que ainda aguarda promulgação. Segundo o conselheiro, o texto prevê a regularização dos vínculos dos agentes até 31 de dezembro de 2028 e a admissão de quem comprovar ter participado de seleção pública depois de fevereiro de 2006. Como a emenda ainda não está em vigor, Maluf a utilizou apenas como referência. Ele também orientou a prefeitura a acompanhar a tramitação e as orientações do Ministério da Previdência sobre a aposentadoria especial da categoria.

Em julho, Primavera do Leste abriu um novo processo seletivo público para contratar agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.

 

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]