A contratação de uma empresa para realizar concurso público em Dom Aquino acabou na mira do Tribunal de Contas de Mato Grosso por falta de informações no sistema oficial de controle. Em julgamento singular nº 105/JCN/2026, o conselheiro José Carlos Novelli determinou que a Prefeitura insira no Sistema Aplic dados e documentos relativos à dispensa de licitação que contratou a empresa responsável pelo Concurso Público nº 001/2025, destinado ao provimento de uma vaga de médico.
A decisão foi proferida no Processo nº 204.593-1/2025, originado do Chamado nº 537/2025, que apurou possíveis irregularidades tanto na condução do concurso quanto na ocupação dos cargos de contador e controlador interno sem concurso específico.
A representação interna analisou três achados apontados pela 5ª Secretaria de Controle Externo. Dois deles, referentes à ausência de concurso para os cargos de contador e controlador interno, foram considerados saneados pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas, diante das justificativas apresentadas pela gestão anterior. Ainda assim, o Tribunal recomendou que o município avalie a realização de novo certame para regularizar as funções.
No caso do cargo de contador, o ex-prefeito Valdécio Luiz da Costa informou que a função vinha sendo exercida por servidora efetiva, sem concurso específico para o posto, após a aposentadoria do contador anterior e a inexistência de aprovados no concurso realizado em 2013. A equipe técnica entendeu que, nas circunstâncias, a solução adotada foi menos prejudicial ao município naquele momento. O relator afastou o achado, mas recomendou que a atual gestão analise com brevidade a viabilidade de novo concurso, sob risco de novas representações.
Situação semelhante ocorreu com o cargo de controlador interno, ocupado por servidora efetiva com qualificação na área, também diante da ausência de aprovados no concurso de 2013. O conselheiro considerou possível, em caráter provisório, o recrutamento interno durante o período de transição, mas reforçou que a regra é o provimento por concurso público e recomendou a avaliação de novo certame.
A procedência parcial da representação decorreu do terceiro achado, relacionado à ausência de transparência sobre a dispensa de licitação utilizada para contratar a empresa Gama – Consultoria em Gestão Pública, responsável pela realização do concurso para médico do Programa de Saúde da Família. O ex-prefeito alegou que o certame atendeu a decisão judicial proferida em ação civil pública que determinou a realização do concurso. Embora a justificativa tenha sido aceita, o relator manteve o achado porque não localizou, nos autos, o processo de dispensa nem as informações correspondentes no Sistema Aplic, mesmo após tentativa de consulta.
Na decisão, Novelli determinou que a atual gestão, sob responsabilidade do prefeito Carlos Alberto da Costa, envie tempestivamente ao Tribunal, por meio do Aplic, os documentos e dados obrigatórios, especialmente os relativos à dispensa de licitação do Concurso Público nº 001/2025. O conselheiro também reiterou a recomendação para que o município analise a viabilidade de realizar concurso público para os cargos de contador e controlador interno, com o alerta de que a manutenção das funções sem certame pode resultar em novas representações no TCE-MT.








