O Tribunal de Contas de Mato Grosso arquivou, sem julgamento do mérito, a representação apresentada pelo prefeito Abílio Brunini (PL) contra a Prefeitura de Cuiabá por supostas irregularidades em um contrato firmado durante a gestão do ex-prefeito Emanuel Pinheiro. A decisão foi tomada em julgamento singular pelo conselheiro José Carlos Novelli, que reconheceu a perda do objeto do processo e a ausência de interesse processual.
A denúncia foi protocolada quando Abílio exercia mandato na Câmara dos Deputados e dizia respeito ao Contrato nº 259/2024, celebrado pela Secretaria Municipal de Governo de Cuiabá, ainda na administração anterior, com a empresa Instituto Brasileiro de Tecnologia, Empreendedorismo e Gestão, a BR TEC. O contrato foi firmado por inexigibilidade de licitação para a realização de um estudo de viabilidade econômico-financeira voltado à futura concessão da gestão da folha de pagamento dos servidores municipais.
Na representação, o parlamentar apontou possível irregularidade nos valores divulgados no Portal da Transparência do município. Segundo ele, constava no sistema um montante da ordem de R$ 47 bilhões, o que levantou suspeita de erro grave ou risco de dano ao erário. Com base nisso, pediu que o Tribunal de Contas apurasse a legalidade da contratação, os fundamentos da inexigibilidade de licitação e eventuais prejuízos aos cofres públicos.
Durante a tramitação do processo, o Tribunal identificou que o contrato estava diretamente vinculado ao Pregão Eletrônico SRP nº 027/2024, que previa a alienação da gestão da folha de pagamento do município. Esse pregão foi suspenso por decisão cautelar da própria Corte de Contas e, posteriormente, revogado pela Prefeitura de Cuiabá, o que impediu a produção de efeitos práticos do contrato questionado.
Em informações prestadas ao Tribunal, a Secretaria Municipal de Economia esclareceu que não houve qualquer desembolso financeiro em favor da empresa contratada. Segundo a pasta, a cláusula de pagamento estava condicionada à conclusão do certame licitatório, que acabou revogado. Apesar de o contrato prever vigência formal de 24 meses, ele não gerou efeitos financeiros nem resultou na implementação do estudo contratado.
A equipe técnica do Tribunal também registrou que análises internas indicaram que os valores estimados no estudo elaborado pela BR TEC estavam abaixo das condições de mercado. Como parâmetro, foi citada proposta apresentada pela Caixa Econômica Federal no valor de R$ 70 milhões para a gestão da folha de pagamento, o que reforçou o entendimento de que a execução do contrato poderia representar gasto desproporcional de recursos públicos.
Com base nesses elementos, a 5ª Secretaria de Controle Externo e o Ministério Público de Contas se manifestaram pela extinção do processo sem análise do mérito. O relator acolheu os pareceres e concluiu que, diante da revogação da licitação e da inexistência de pagamento à contratada, não houve dano ao erário nem justificativa para a continuidade da apuração.


