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Cidades Quarta-feira, 04 de Fevereiro de 2026, 14:55 - A | A

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Alto Araguaia

TCE manda Alto Araguaia abrir tomada de contas após suspeita de superfaturamento em software da Saúde

Decisão aplica multa a ex-secretário por pesquisa de preços falha e determina apuração de possível dano de R$ 41,7 mil

Rojane Marta/Fatos de MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou que a Prefeitura de Alto Araguaia instaure uma tomada de contas ordinária para apurar a extensão de um possível dano ao erário relacionado à contratação de um software para a gestão da saúde municipal. A decisão consta do Julgamento Singular nº 35/GAM/2026, no processo 53.154-5/2023, relatado pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf.

A medida decorre de uma Representação de Natureza Interna aberta após comunicações e chamados que apontaram supostas irregularidades no Pregão Presencial nº 32/2022 e no Contrato nº 007/2023, firmado com a empresa E. C. Zocante e Cia Ltda. A apuração inicial foi conduzida pela 4ª Secretaria de Controle Externo do Tribunal.

Segundo o relatório técnico, foram identificados três pontos principais: indícios de sobrepreço na fase de licitação, falhas na execução contratual e um possível superfaturamento em despesas pagas. A equipe apontou problemas na pesquisa de preços utilizada para formar o valor de referência do certame e divergências em relação a contratos semelhantes firmados por outros municípios.

Durante o trâmite, o ex-prefeito Gustavo de Melo Anicézio afirmou que o sistema ainda estava em fase de implantação e testes, que não teria havido pagamentos regulares e que determinou a rescisão do contrato ao constatar falhas no serviço. A empresa contratada contestou os parâmetros adotados pela auditoria, alegando que a comparação de preços não considerou particularidades regionais, personalizações do sistema e diferenças entre os objetos contratados. Já o ex-secretário municipal de Saúde, Cleomar Vilela Rodrigues, sustentou que não participou da fase final do processo, pois já havia sido exonerado quando ocorreram adjudicação, homologação e assinatura do contrato.

Na decisão, o relator considerou sanada a irregularidade relacionada à execução contratual, ao reconhecer que o ex-prefeito adotou providências após tomar conhecimento das deficiências do sistema. Para o conselheiro, não ficou caracterizada culpa nessa etapa, uma vez que a rescisão do contrato foi interpretada como medida diligente.

O Tribunal, no entanto, manteve a irregularidade ligada à pesquisa de preços, atribuída ao ex-secretário de Saúde. O entendimento foi de que a formação do valor de referência do pregão não observou diretrizes do próprio TCE e resultou em valores superiores aos praticados em contratações semelhantes. Como a justificativa apresentada não afastou as inconsistências apontadas, foi aplicada multa individual ao ex-secretário no valor mínimo de 6 UPFs/MT.

O ponto mais sensível da decisão diz respeito a um pagamento de R$ 41.786,00, efetuado em 27 de junho de 2023, após o então prefeito ter sido formalmente notificado, em março daquele ano, sobre a existência de indícios de sobrepreço. Para o relator, a diferença de valores foi apurada com base em contratos equivalentes e recentes, e os argumentos apresentados não vieram acompanhados de comprovação técnica suficiente para explicar a discrepância.

Apesar de reconhecer o indicativo de dano, o conselheiro avaliou que a apuração detalhada e a quantificação do prejuízo devem ser feitas em tomada de contas ordinária, procedimento que permitirá individualizar responsabilidades e avaliar eventual obrigação de ressarcimento. A decisão determinou que a atual gestão da prefeitura instaure o processo no prazo de 30 dias úteis.

Além disso, o Tribunal recomendou que o município aperfeiçoe a metodologia de pesquisa de preços em futuras licitações e invista na capacitação de servidores responsáveis pela formação de valores de referência, como forma de reduzir riscos de sobrepreço e superfaturamento em contratações públicas.

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