O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) calculou de forma incorreta o indicador que mede se a concessionária da BR-163 em Mato Grosso está cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da concessão. O Acórdão 2.648/2026, relatado pelo ministro Jhonatan de Jesus e aprovado por unanimidade em 30 de setembro, foi publicado nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.
O TAC foi assinado entre a ANTT e a então Concessionária Rota do Oeste, hoje Nova Rota do Oeste, para reorganizar as obrigações da empresa na rodovia. O acordo tem um indicador de cumprimento, que mostra se a concessionária está entregando o que foi pactuado.
O TCU apontou duas falhas na apuração. A primeira foi o uso do "ano-concessão" como referência de tempo, quando o próprio acordo manda contar os prazos a partir do início da eficácia do TAC. A segunda foi a avaliação isolada do segundo ano de vigência, sem considerar o total acumulado previsto no cronograma de execução, como exige outra cláusula do termo.
O tribunal deu ciência das falhas à agência para evitar que se repitam. Também recomendou que, a partir do próximo relatório anual de acompanhamento, a ANTT aplique pesos diferentes para cada item das obrigações da concessionária no cálculo do indicador e registre nos relatórios o valor apurado e a memória de cálculo.
O acórdão considerou cumpridas duas recomendações feitas pelo TCU em 2022 e manteve o acompanhamento da execução do TAC, que continuará no mesmo processo. A decisão foi comunicada à ANTT e à Nova Rota do Oeste.
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