O Tribunal de Justiça de Mato Grosso abriu processo seletivo para formar cadastro de reserva de mediadores judiciais que atuarão de forma remunerada nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, os Cejuscs, em todas as comarcas do Estado. O Edital nº 001/2026 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, assinado pelo presidente do órgão, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, foi publicado nesta segunda-feira (31) no Diário da Justiça Eletrônico. As inscrições serão realizadas de 14 a 25 de setembro.
O edital restringe a participação a candidatos com registro ativo no Cadastro Nacional, pelo sistema Conciliajud, e no Cadastro Estadual mantido pelo próprio núcleo. Além do diploma de curso superior, são exigidos certificado de mediador e conciliador judicial emitido por instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e comprovação de atuação como mediador voluntário em um Cejusc do Tribunal, com termo de sessão assinado e presença das duas partes.
As inscrições são gratuitas e devem ser feitas exclusivamente pelo portal de processos seletivos do Tribunal, com uma única inscrição por candidato. Se houver mais de uma, será considerada a primeira, e os documentos enviados posteriormente serão desconsiderados. Toda a documentação deverá ser anexada no momento da inscrição, incluindo certidões criminais das Justiças estadual e federal nos dois graus, certidão negativa de improbidade administrativa emitida pelo Conselho Nacional de Justiça, quitação eleitoral e atestado de sanidade física e mental com validade de até três meses.
A seleção terá duas etapas. A primeira corresponde à inscrição, de caráter eliminatório, com dezenove itens obrigatórios de documentação. Documentos em branco, sem assinatura ou ilegíveis serão desconsiderados pela comissão. A segunda etapa será de avaliação de títulos, com pontuação máxima de trinta pontos.
Cada sessão de mediação voluntária já realizada vale um ponto, até o limite de dez. Doutorado vale três pontos por certificado, mestrado dois e pós-graduação lato sensu um ponto e meio. Cursos e capacitações na área somam de meio a um ponto e meio, conforme a carga horária. Só serão considerados títulos obtidos a partir do segundo semestre de 2022.
O mediador credenciado receberá abono variável conforme a produção mensal, com teto correspondente ao subsídio de analista judiciário de classe A, nível I. O vínculo será de particular em colaboração com o Judiciário, sem vínculo empregatício ou estatutário. Mensalmente, o mediador deverá emitir nota fiscal de pessoa física pela prefeitura do município onde reside, recolher o Imposto Sobre Serviços e comprovar o pagamento ao Tribunal. Não haverá pagamento retroativo por atos praticados antes do credenciamento.
O edital proíbe o exercício de atividade político-partidária, filiação a partido e representação de órgão de classe ou entidade associativa. O mediador também não poderá advogar nos Cejuscs das comarcas onde atuar nem ser cônjuge, companheiro ou parente de magistrados e servidores que exerçam cargos de direção e assessoramento na unidade. Servidores públicos podem participar da seleção, mas não serão credenciados enquanto mantiverem vínculo público inacumulável.
A classificação não gera direito ao credenciamento, que dependerá da conveniência da administração, da demanda por sessões e da disponibilidade de vagas prevista em portaria da Presidência. Depois de convocado, o mediador terá dois dias para manifestar interesse. A falta de resposta no prazo elimina o candidato do cadastro.
O credenciamento terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado automaticamente por igual período se não houver descredenciamento até trinta dias antes do vencimento.
O processo seletivo também terá validade de dois anos, prorrogável uma única vez. Os resultados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico. Caberá recurso em até dois dias úteis após a divulgação dos classificados. O edital poderá ser impugnado em até três dias contados da publicação, com prazo até quinta-feira.
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