Os candidatos que disputam as eleições de 4 de outubro não podem ser presos nem detidos a partir deste sábado (19). A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral, vale nos 15 dias anteriores à votação e segue até 6 de outubro, 48 horas depois do fim do primeiro turno. A única exceção é a prisão em flagrante.
A proteção não é imunidade criminal. Pelo artigo 302 do Código de Processo Penal, está em flagrante quem é surpreendido cometendo o crime, quem acaba de cometê-lo, quem é perseguido logo depois em situação que indique autoria ou quem é encontrado com armas, objetos ou documentos que apontem envolvimento. Nessas situações, a prisão pode ocorrer normalmente, mesmo em período eleitoral. Processos, investigações e julgamentos também seguem seu curso.
A mesma garantia alcança mesários e fiscais de partido, mas apenas durante o exercício das funções no dia da votação.
Para os eleitores, a regra é outra e começa mais tarde, em 29 de setembro, cinco dias antes do pleito. Nesse caso, há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos volta a valer de 10 a 27 de outubro, também com a ressalva do flagrante.
Em Mato Grosso, a garantia alcança os candidatos com registro deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que concluiu em 11 de setembro o julgamento dos pedidos apresentados no prazo legal e aprovou 453 registros.
Segundo a Justiça Eleitoral, o objetivo da regra é preservar o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas para tirar concorrentes da campanha na reta final. No dia 4 de outubro, os eleitores escolhem presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais.







