O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, mandou a candidata ao Senado Janaina Riva (MDB) e a coligação Coração da Gente suspenderem as inserções de televisão em que os suplentes aparecem apenas como "Danilo" e "Rafael". Cada exibição feita depois da intimação poderá gerar multa de R$ 5 mil. A propaganda pode voltar ao ar imediatamente se trouxer os nomes de urna registrados, Danilo Trento e Rafael Torres. A decisão saiu nesta quinta-feira (17), em ação da coligação Mato Grosso para Todos, que apoia Carlos Fávaro (PSD) ao Senado.
O magistrado não acolheu, nesta fase, os demais questionamentos apresentados na ação. A coligação adversária alegou que os nomes dos suplentes aparecem com letras inferiores a 30% do tamanho usado para Janaina, que a cor e o contraste dificultam a leitura e que a propaganda deveria identificar quem é o primeiro e o segundo suplente. Esses pontos serão analisados depois da defesa.
Também foi negado o pedido para proibir qualquer propaganda futura com o mesmo padrão visual. O juiz considerou a pretensão genérica.
Sobre o tamanho das letras, Morgado afirmou que a irregularidade não pode ser definida apenas pela impressão visual ou pelo espaço ocupado pelo texto na tela. A regra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige a comparação da altura e do comprimento das fontes, e a ação não apresentou essa medição.
O juiz citou uma decisão do TSE de 2022 em que a punição foi mantida porque o tribunal regional havia constatado que os nomes estavam abaixo do tamanho mínimo e, em algumas peças, ilegíveis. Também mencionou entendimento do TRE do Rio Grande do Sul de que a proporção deve ser calculada pelas dimensões das letras, e não pela quantidade de pixels.
A identificação expressa de "1º suplente" e "2º suplente" também não foi exigida nesta fase. Segundo a decisão, a legislação determina a inclusão dos nomes dos integrantes da chapa, mas não obriga o uso dessas expressões. A ordem em que os suplentes aparecem na propaganda poderá, em tese, ser suficiente para identificá-los.
A liminar foi concedida em relação ao uso apenas dos prenomes. Para o juiz, "Danilo" e "Rafael" são nomes comuns e, sem os sobrenomes, não permitem ao eleitor identificar de imediato quem integra a chapa.
Segundo a decisão, a referência deve seguir o nome de urna escolhido pelo próprio candidato e registrado na Justiça Eleitoral. O magistrado ressaltou que a eleição para o Senado envolve o titular e dois suplentes e que a identificação na propaganda permite ao eleitor conhecer a composição da chapa.
A ordem vale somente para as inserções questionadas no processo e não impede a veiculação do mesmo conteúdo depois da correção dos nomes. As emissoras foram comunicadas com urgência.
Janaina e a coligação Coração da Gente têm dois dias para apresentar defesa. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para emitir parecer antes do julgamento do processo.
É a segunda decisão em dois dias envolvendo material de campanha da emedebista. Na quarta-feira, o juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá determinou que Janaina recolhesse, em 24 horas, peças que ainda apresentavam como suplentes Aluizo Lima e Ibrahim Zaher, que deixaram a chapa. A ação também foi apresentada por Fávaro e pela coligação Mato Grosso para Todos.
Para as vagas, Janaina indicou os empresários Danilo Trento e Rafael Torres. Os registros das candidaturas ainda estão em análise pela Justiça Eleitoral.







