O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, rejeitou os embargos de declaração do diretor-presidente da MT Participações e Projetos (MT Par), Wener Klesley dos Santos, e manteve a condenação por publicidade institucional em período proibido e por descumprimento da ordem de retirada das publicações. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico.
Para o magistrado, retirar as matérias da navegação pública do site não significa cumprir a determinação judicial de removê-las. Um parecer técnico apresentado pela própria defesa apontou que as duas publicações só foram excluídas definitivamente em 17 de agosto, três dias depois da sentença, assinada em 14 de agosto.
Wener alegou que as páginas haviam deixado de aparecer na navegação pública antes do período proibido pela legislação eleitoral. Segundo a defesa, o conteúdo só poderia ser acessado por quem digitasse o endereço completo no navegador, devido a uma limitação técnica da plataforma.
Com esse argumento, pediu o cancelamento da multa pelo descumprimento da liminar ou, alternativamente, a redução do valor.
Flávio Fraga considerou que o parecer técnico apenas demonstrou a forma como as páginas continuavam acessíveis e não comprovou o cumprimento da ordem judicial, que determinava a remoção do conteúdo.
O juiz também afirmou que os embargos de declaração são destinados à correção de omissão, contradição, obscuridade ou erro material e não podem ser usados para tentar modificar uma decisão por discordância do resultado.
Na sentença de agosto, o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e Wener foram condenados ao pagamento de R$ 30 mil cada. O juiz aplicou ainda multa de R$ 37.283 a cada um pelo descumprimento parcial da liminar, calculada até 10 de agosto.
Também foi estabelecida multa diária de R$ 1.621 para cada representado até a comprovação da retirada efetiva das publicações. Na data da sentença, as multas somavam R$ 147.534, sendo R$ 73.767 para cada um. A decisão publicada nesta quarta-feira não atualiza esses valores.
A ação foi apresentada pelo PL. O partido questionou a permanência, durante o período proibido pela legislação eleitoral, de publicações no site e nas redes sociais da MT Par sobre obras, investimentos e programas do Governo de Mato Grosso.
A Lei das Eleições restringe a publicidade institucional dos órgãos públicos nos três meses anteriores à votação, salvo exceções previstas na legislação.
Os embargos analisados agora foram apresentados apenas por Wener. A decisão ainda pode ser contestada no Pleno do TRE-MT.
Em outro processo, Pivetta foi multado em R$ 25 mil por publicações mantidas nos perfis da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) e da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) após 4 de julho.







