O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado, negou o pedido de busca e apreensão de santinhos no comitê do ex-prefeito de Rondonópolis Zé Carlos do Pátio (PV), candidato a deputado estadual, e determinou que ele mesmo recolha e entregue o material à Justiça Eleitoral em 24 horas. A ação foi movida por outra candidata ao mesmo cargo, a primeira-dama de Rondonópolis, Alessandra Cróco (Podemos), e tramitava em segredo de justiça, sigilo que o magistrado derrubou na mesma decisão.
O segredo tinha uma única finalidade, segundo a decisão: evitar que o candidato soubesse da diligência antes de os oficiais chegarem ao comitê. Como a busca foi negada e substituída por uma ordem dirigida ao próprio candidato, o juiz entendeu que o sigilo perdeu o motivo de existir. Ele lembrou que a publicidade dos processos é a regra na Constituição e que o caso trata de propaganda distribuída ao público, sem dados protegidos.
O santinho questionado traz a campanha de Pátio e, no rodapé do verso, a inscrição "555 SENADOR FÁVARO", sem os nomes dos dois suplentes da chapa. A lei exige que suplentes de senador e candidatos a vice apareçam de forma clara e legível, em tamanho de pelo menos 30% do nome do titular. Para o magistrado, a regra vale também quando a candidatura ao Senado é divulgada no material de um candidato a deputado. Carlos Fávaro (PSD) não é parte no processo.
A entrega deve ser feita no cartório da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, com uma declaração informando quantos exemplares foram recolhidos e confirmando a suspensão da distribuição. A ordem alcança o que estiver em comitês, depósitos, veículos e com integrantes da campanha.
Ao negar a busca, o juiz afirmou que a medida exigiria entrada forçada no comitê, mobilização de oficial de justiça e possível uso de força policial, o que só se justifica quando providências menos invasivas se mostram insuficientes. A diligência ainda poderia atingir material regular guardado no mesmo local. Ele citou precedente do próprio TRE-MT de 2024, segundo o qual a apreensão de propaganda exige controle rigoroso de proporcionalidade. Se houver descumprimento, ocultação do material ou distribuição após a intimação, a busca e a multa podem ser aplicadas.
Pátio tem dois dias para se defender. Depois, a Procuradoria Regional Eleitoral terá um dia para dar parecer, e o caso volta ao juiz para julgamento.
Os dois candidatos disputam votos na mesma base eleitoral. Pátio foi prefeito de Rondonópolis por três vezes e deputado estadual por cinco mandatos, e concorre pela federação formada por PT, PV e PCdoB. Alessandra é esposa do prefeito Cláudio Ferreira (PL) e comandou a Secretaria de Promoção e Assistência Social do município até pouco antes da campanha. Na semana passada, ela foi citada em outra decisão da Justiça Eleitoral, que enviou à Procuradoria Regional Eleitoral o caso de um convite da campanha dela divulgado em um grupo oficial de um Cras da cidade.







