19 de Setembro de 2026
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Eleições Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 14:27 - A | A

Terça-feira, 08 de Setembro de 2026, 14h:27 - A | A

ENTENDA A CONTA

Mais votado pode ficar de fora: entenda como MT vai eleger seus deputados

Oito deputados federais, 24 estaduais e dois senadores serão escolhidos em 4 de outubro, mas só a apuração dirá quantos votos garantem uma cadeira

Rojane Marta/Fatos de MT

Antonio Augusto/Ascom/TSE

Urna

Os eleitores mato-grossenses escolhem, em 4 de outubro, oito deputados federais, 24 deputados estaduais e dois senadores, além de governador e presidente da República. Para o Senado, serão eleitos os dois candidatos mais votados. Já para a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa, o resultado depende do quociente eleitoral, calculado depois da soma de todos os votos válidos. Por esse sistema, um candidato com votação alta pode ficar sem mandato, enquanto outro, menos votado, pode ser eleito pelo desempenho do partido ou da federação.

O senador é eleito pelo sistema majoritário. Como Mato Grosso renova duas das três cadeiras neste ano, os dois candidatos mais votados no estado assumem em 2027, sem segundo turno e independentemente do desempenho do partido. São dez candidaturas registradas para as duas vagas.

Deputados federais e estaduais são eleitos pelo sistema proporcional. Primeiro, são somados todos os votos válidos para o cargo, incluindo os dados aos candidatos e às legendas. Brancos e nulos não entram no cálculo. O total é dividido pelo número de vagas do estado, oito na Câmara dos Deputados e 24 na Assembleia Legislativa. O resultado é o quociente eleitoral.

Depois, a Justiça Eleitoral verifica quantas vagas cabem a cada partido ou federação conforme a votação obtida. Uma legenda que alcançar duas vezes o quociente eleitoral, por exemplo, terá direito inicialmente a duas cadeiras. As vagas são ocupadas pelos candidatos mais votados dentro do próprio partido ou federação.

Mesmo que a legenda conquiste uma cadeira, o candidato precisa obter individualmente pelo menos 10% do quociente eleitoral para ocupá-la. A regra evita que candidatos com votação muito baixa sejam eleitos apenas pelo desempenho de outros nomes do partido.

As vagas que não forem preenchidas nessa primeira distribuição são destinadas pelas chamadas sobras. O cálculo considera a média obtida pela divisão dos votos do partido ou federação pelo número de cadeiras já conquistadas mais uma. A conta é refeita após cada vaga distribuída.

Nessa etapa, vale a regra conhecida como 80/20. Para participar da distribuição das sobras, o partido ou federação precisa alcançar pelo menos 80% do quociente eleitoral. O candidato beneficiado deve ter obtido individualmente pelo menos 20% desse valor.

Por isso, a ordem dos candidatos mais votados do estado não define sozinha quem será eleito deputado. Um candidato pode terminar entre os mais votados e ficar sem mandato porque seu partido ou federação não alcançou votos suficientes. Outro, com votação menor, pode ser eleito se a legenda tiver desempenho suficiente para conquistar cadeiras.

A disputa proporcional é maior para deputado federal. São 138 candidaturas para oito vagas, média de 17,25 candidatos por cadeira. Na Assembleia Legislativa, 267 candidatos concorrem a 24 vagas, média de 11,13 por cadeira. Sete candidaturas disputam o Governo de Mato Grosso.

Se os votos válidos para deputado federal em Mato Grosso somarem 1,8 milhão, por exemplo, o quociente eleitoral será de 225 mil votos. Nesse cenário hipotético, o candidato precisará obter pelo menos 22,5 mil votos para ocupar uma cadeira conquistada inicialmente pela legenda. Para disputar as sobras, terá de alcançar 45 mil votos, enquanto o partido ou federação precisará somar pelo menos 180 mil votos.

Os valores são apenas ilustrativos. O quociente eleitoral real dependerá do comparecimento às urnas e da quantidade de votos brancos e nulos.

O eleitorado de Mato Grosso também cresceu desde a última eleição geral. São 2.638.230 eleitores aptos a votar no estado, dos quais 2.334.755 têm voto obrigatório e 303.475 estão na faixa do voto facultativo. O estado registrou crescimento de 6,84% no número de eleitores desde 2022, o terceiro maior percentual do país, atrás apenas de Roraima e Tocantins. Com mais votos válidos, o quociente eleitoral também pode aumentar.

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. A definição das vagas proporcionais depende da totalização dos votos válidos e da aplicação dos cálculos previstos na legislação eleitoral.

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