Marcos Vergueiro / GCOM MT

Servidor não pode usar nem uniforme funcional em vídeo eleitoral, determina conselho
O Conselho de Ética Pública de Mato Grosso (Consep-MT) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do Estado, regras de conduta para os servidores do Poder Executivo estadual durante o período eleitoral. A resolução proíbe o uso de veículos oficiais, prédios, computadores e outros bens públicos em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações. O texto foi assinado em 14 de setembro pelo presidente em substituição do conselho, Vilson Pedro Nery, e está em vigor desde a publicação. As normas valem para servidores efetivos, empregados públicos e ocupantes de cargos comissionados e funções de confiança da administração direta, das autarquias e das fundações.
A resolução saiu 17 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, quando o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) disputa a reeleição. Segundo o conselho, o objetivo é orientar os servidores de forma preventiva, impedir o uso indevido da máquina pública e garantir a neutralidade da administração durante a disputa.
Os servidores estão proibidos de usar e-mails funcionais, portais e redes sociais oficiais para fazer propaganda eleitoral ou manifestação partidária. Também não podem trabalhar para comitês, candidatos ou partidos no horário de expediente. Propaganda eleitoral e assédio eleitoral ficam proibidos nos locais de trabalho, e a responsabilidade recai tanto sobre quem pratica quanto sobre quem permite.
O texto classifica como infração ética pressionar subordinados, colegas ou usuários dos serviços públicos para conseguir apoio político ou votos. Também são infrações usar o cargo ou informações obtidas na função para favorecer ou prejudicar candidatos e associar a imagem do órgão público a marcas, símbolos ou slogans de campanha.
Nas redes sociais pessoais, o servidor não pode falar em nome do órgão sem autorização nem gravar conteúdo eleitoral dentro da repartição ou usando uniforme e identificação funcional. A resolução também pede que ele evite espalhar, de propósito, informações falsas sobre as instituições públicas e sobre o processo eleitoral.
As comissões de ética de cada órgão ficam responsáveis por orientar os servidores sobre as condutas proibidas pela lei eleitoral. Para preservar a isenção, seus integrantes devem evitar participar de atos de campanha. Em casos considerados de menor gravidade, a comissão pode firmar com o servidor um Termo de Compromisso Ético, de caráter educativo. Quando houver indício de infração disciplinar ou crime eleitoral, a comissão deve enviar cópia do processo ao chefe do órgão, à Corregedoria-Geral do Estado e ao Ministério Público Eleitoral. A punição ética não impede sanções administrativas, civis e eleitorais.
Esta não é a primeira vez que o Consep trata da conduta dos servidores nas redes sociais. Depois de ação do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep-MT), a Justiça anulou um trecho da Resolução nº 07/2024 do conselho que, segundo o sindicato, limitava manifestações de servidores sobre o governo. A nova resolução determina que as comissões de ética de todos os órgãos estaduais divulguem as regras aos servidores.






