O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, mudou nesta terça-feira (13) o fundamento da restrição ao canal de WhatsApp “Exército do Lula”, criado e administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG). A justificativa deixou de ser o risco de desinformação e passou a ser a falta de registro na Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, o canal vinha sendo usado na propaganda da chapa do presidente Lula (PT) sem a comunicação exigida pela legislação eleitoral para os endereços eletrônicos de campanha. Para voltar a funcionar, o canal precisa ter o endereço informado no processo de registro da candidatura ou da coligação, com comprovação no processo do TSE. Depois disso, é preciso esperar 48 horas, prazo previsto para canais que já existiam antes da campanha. Só então a presidência do tribunal notificará a Meta para liberar novas publicações e a entrada de seguidores.
“A ausência de registro do canal, por si só, já justificaria sua suspensão”, escreveu Nunes Marques. Para o ministro, o vínculo com a campanha é indissociável: o administrador é um deputado que atua publicamente em coordenação com a campanha presidencial, e o candidato fez declarações a favor do canal e de sua ampliação. Segundo a decisão, a área técnica do tribunal confirmou essa ligação. O ministro afirma que a exigência de registro “não constitui mera formalidade”, porque serve para identificar os meios usados pelas campanhas e permitir a fiscalização.
A nova fundamentação foi adotada após relatório da Assessoria de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE. No material publicado entre 2 e 11 de outubro, a assessoria não encontrou a reprodução de afirmações que o tribunal já havia julgado irregulares. A decisão ressalva que a análise cobriu textos, prévias de links e áudios transcritos, mas não a íntegra de todos os vídeos. Além disso, parte do conteúdo foi apagada ou editada no período. Por isso, o resultado não permite afirmar que os conteúdos barrados não voltaram a circular.
Segundo Nunes Marques, o canal funciona como uma estrutura de mobilização organizada. Na consulta de 11 de outubro, tinha audiência potencial de cerca de 3,3 milhões de pessoas, e duas mensagens registraram 344 mil e 79 mil encaminhamentos. O texto de convite anuncia um “Comando unificado de redes sociais”. As mensagens distribuem “missões” com horário marcado e orientam os seguidores a compartilhar conteúdos “ANTES MESMO DE ASSISTIR”. Também usam expressões como “AGORA”, “EXPLODAM” e “sangue nos olhos” e chamam o pedido de suspensão de “ditadura”. Para o ministro, a orientação para repassar sem ler impede que o seguidor perceba informações falsas antes de espalhá-las.
A decisão admite que “os dados apurados até o momento não permitem afirmar” que o canal seja uma tropa digital dedicada à desinformação. O ministro afirma que a forma de organização reproduz o modelo dessas estruturas, mas reconhece que a mobilização organizada de apoiadores faz parte da democracia e é, em princípio, legítima. A decisão cita duas publicações feitas no próprio canal no primeiro turno e já consideradas falsas pelo TSE: uma narrativa envolvendo a Padroeira do Brasil e a acusação de que Flávio Bolsonaro teria ligação com milícia. Lembra também que Janones responde a 13 ações na Justiça Eleitoral que mencionam “fake news”, “notícia sabidamente falsa” ou “desinformação”, sete das eleições de 2022 e seis das de 2026.
Segundo o ministro, uma eventual responsabilização pelo uso irregular do canal será apurada separadamente e pode alcançar não só o administrador, mas também a coligação e os candidatos que deveriam ter feito o registro. Quando o canal voltar, Janones não poderá publicar conteúdo idêntico ou muito parecido com o que o plenário do TSE mandou retirar. Também não poderá orientar seguidores a driblar ordens judiciais, por exemplo, com cópias de textos e links ou canais reserva.
Nunes Marques determinou que a fiscalização também alcance os canais públicos de mensagens da chapa de Flávio Bolsonaro (PL), autor do pedido, ou ligados à campanha dele. A Assessoria de Enfrentamento à Desinformação deverá acompanhá-los com os mesmos critérios. “A isonomia exige tratamento equivalente diante de situações equivalentes”, escreveu o ministro. A Meta terá de monitorar, durante o período eleitoral, o “Exército do Lula” e outros canais públicos de grande alcance indicados pelas campanhas, para retirar reproduções de conteúdos já barrados. A empresa tem 24 horas, a partir da notificação, para explicar como fará isso. Conversas privadas ficam de fora.
Há duas decisões sobre o canal no TSE. No domingo (11), Nunes Marques mandou suspendê-lo até a homologação do segundo turno, a pedido de Flávio Bolsonaro. No mesmo dia, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, determinou o restabelecimento provisório do canal em uma ação de investigação judicial eleitoral e remeteu a questão ao plenário. A Meta informou ao tribunal que tinha cumprido a suspensão e que também havia sido intimada da ordem contrária. Na decisão desta terça, Nunes Marques mandou cópia à Corregedoria e à Procuradoria-Geral Eleitoral. O plenário ainda não decidiu o conflito entre as ordens.







