19 de Setembro de 2026
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Eleições Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 16:14 - A | A

Quinta-feira, 17 de Setembro de 2026, 16h:14 - A | A

vídeo de deboche

Samantha tenta derrubar vídeo que zomba dela comendo em campanha, mas Justiça mantém publicação

A juíza afirma que a montagem tem tom satírico e que a remoção de conteúdo na internet é medida excepcional

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Samantha pede retirada de vídeo sobre comida e emagrecimento, mas TRE vê sátira

Samantha pede retirada de vídeo sobre comida e emagrecimento, mas TRE vê sátira

A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, negou o pedido da vereadora de Cuiabá e candidata a deputada estadual Samantha Brunini (PL) para retirar do Instagram um vídeo que ironiza a candidata. A magistrada considerou, em análise preliminar, que a publicação tem caráter crítico e satírico e que não há elementos suficientes para determinar a remoção imediata. A responsável pelo perfil terá dois dias para apresentar defesa, e o processo ainda será julgado.

O vídeo reúne imagens de Samantha comendo durante visitas de campanha, acompanhadas de frases que ironizam o cardápio das agendas em bairros de periferia e o uso de medicamento para emagrecer. A publicação também utiliza um áudio com voz semelhante à da candidata, com falas que, segundo a representação, nunca foram ditas por ela. O conteúdo tinha mais de 24,7 mil visualizações quando a ação foi apresentada.

Segundo a juíza, o material não apresenta ao eleitor uma afirmação como verdadeira que possa, neste momento, ser identificada como comprovadamente falsa. A magistrada reconheceu que as frases podem ser consideradas depreciativas e de mau gosto pela candidata, mas entendeu que isso não é suficiente para justificar a retirada imediata do conteúdo.

Sobre o áudio, Glenda considerou que o tom caricatural do vídeo e o contexto da publicação não permitem concluir, por enquanto, que o objetivo fosse levar o eleitor a acreditar que se tratava de uma declaração verdadeira de Samantha.

A decisão afirma ainda que a edição de um vídeo, por si só, não caracteriza conteúdo fabricado ou manipulado proibido pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a magistrada, a restrição exige a divulgação de fato notoriamente falso ou gravemente descontextualizado, com potencial para afetar o equilíbrio da eleição.

A legenda também foi considerada na decisão. Para a juíza, o convite para que os seguidores comentassem a publicação reforça o caráter provocativo e opinativo do conteúdo. A representação sustentava que a legenda e a marcação de perfis políticos ampliaram o alcance das ofensas.

Pelas regras eleitorais citadas na decisão, manifestações de pessoas identificadas na internet podem sofrer restrições em casos de ofensa à honra ou à imagem de candidatos ou de divulgação de fatos sabidamente falsos. Após a apresentação da defesa, o Ministério Público Eleitoral terá um dia para emitir parecer. O processo voltará então à magistrada para julgamento.

É a segunda representação apresentada por Samantha ao TRE-MT em poucos dias. Na semana passada, a candidata acionou a Justiça Eleitoral contra o vereador de Sorriso Maurício Gomes (PSD). Ela atribui ao parlamentar discurso de ódio e violência política de gênero por declarações em que ele teria relacionado a candidatura dela à influência do marido, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL). O processo está sob análise do juiz Flávio Fraga e Silva e ainda não foi julgado.

 

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