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Eleições Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 16:55 - A | A

Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 16h:55 - A | A

FOGO AMIGO NO SENADO

TRE barra propaganda de Medeiros que associa Janaína ao pai e a Alexandre de Moraes

Para o juiz, fotos paradas e áudio cortado no meio da frase induzem o eleitor a concluir algo que a peça não afirma.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

Aliados na mesma coligação, Janaína e Medeiros travam disputa na Justiça por propaganda eleitoral

Aliados na mesma coligação, Janaína e Medeiros travam disputa na Justiça por propaganda eleitoral

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, determinou a suspensão de um trecho da inserção de televisão do senador José Medeiros, candidato à reeleição, por associar a imagem da candidata Janaína Riva (MDB) à do pai dela, o ex-deputado José Geraldo Riva, e à do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão é desta terça-feira (22) e atende a pedido feito dentro de uma ação de direito de resposta. Além de Medeiros, é ré a coligação Coração da Gente, a mesma pela qual os dois concorrem ao Senado.

Segundo a ação, a peça exibe a imagem da candidata ao lado de fotos paradas do pai e do ministro, enquanto o áudio é interrompido de propósito na expressão "porque a Janaina Riva...", sem que a frase termine. Para a campanha dela, a montagem sugere ao eleitor que o ministro teria decidido em seu favor ou por influência dela, no caso da perda de tempo de propaganda de Medeiros, e insinua interferência do Supremo na eleição.

O juiz considerou a alegação plausível nesta fase. Ele destacou justamente o uso de imagens estáticas: diferentemente de uma fala, entrevista ou trecho jornalístico que contextualize a menção a essas pessoas, as fotos entram congeladas, sem discurso próprio que as ligue ao debate eleitoral. Combinada com o corte do áudio no ponto em que se anunciava uma consequência, a técnica é capaz de levar o espectador a completar mentalmente a informação que falta, atribuindo à candidata, por dedução visual e não por afirmação verificável, um fato potencialmente ofensivo à honra.

Segundo a decisão, a peça insinua interferência do STF na eleição sem apresentar elemento concreto que sustente isso. Para o magistrado, a crítica política legítima pressupõe relação com fato certo sobre a atuação pública de quem é criticado, e não o uso da imagem de um terceiro alheio à disputa, no caso o pai da candidata, e de uma autoridade do Judiciário como recurso de insinuação.

A urgência foi reconhecida por causa do formato. Como se trata de inserção no horário eleitoral gratuito, cada nova exibição amplia o alcance da mensagem, e o caráter efêmero da programação, somado à proximidade do pleito, tornaria inútil qualquer decisão tardia.

A ordem é restrita. Vale apenas para o trecho em que aparecem as imagens do pai e do ministro com o áudio cortado, e não impede Medeiros e a coligação de usar o restante do tempo para outras mensagens e para a crítica política. A multa por descumprimento é de R$ 2 mil por dia, limitada a dez dias. As emissoras de televisão e o pool do horário eleitoral foram comunicados e deverão informar data, horário e duração de cada veiculação já exibida, além de guardar as gravações. As rádios ficaram de fora, porque não exibem imagens.

Os requeridos serão citados para responder, e o pedido de direito de resposta em si será analisado depois, com manifestação do Ministério Público Eleitoral.

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