O juiz Pérsio Oliveira Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), mandou intimar o diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) para comprovar, em dez dias, que cumpriu a obrigação de aplicar recursos em programas de promoção da participação política das mulheres. O despacho foi publicado nesta quarta-feira (16) no Diário da Justiça Eletrônico. A cobrança ocorre porque o setor técnico do tribunal informou que o processo não reúne nenhum documento sobre o cumprimento da determinação.
A informação partiu da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-MT, que sugeriu a intimação do partido. O relator acolheu a sugestão. Na manifestação, o PSOL deverá juntar documentos que comprovem os gastos ou explicar por que a comprovação não foi apresentada.
Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a prestação de contas não depende de cobrança da Justiça. O partido deve entregar, até o último dia útil de março do ano seguinte ao cumprimento da obrigação, todos os documentos e justificativas das despesas, sob pena de perder o direito de apresentá-los depois.
A obrigação foi fixada em acórdão do próprio TRE-MT e depois alterada pelo TSE, no julgamento de um recurso. O processo tramita desde 2019 e está agora na fase de cumprimento de sentença, em que a Justiça verifica se a decisão foi executada.
Se o partido apresentar os documentos, a unidade técnica fará um parecer com a análise de cada valor e de cada gasto, para verificar se as despesas têm relação com programas voltados às mulheres. Depois, o Ministério Público Eleitoral terá três dias para dizer se considera a obrigação cumprida. O PSOL ainda terá o mesmo prazo para apresentar alegações finais antes da decisão do relator.
Essa sanção pode ser aplicada a partidos que não destinam o mínimo exigido desses recursos, e a regra impede o parcelamento. A Constituição obriga as legendas a aplicar pelo menos 5% dos repasses do Fundo Partidário em ações de incentivo à participação feminina na política.
Em julho, num processo com o mesmo tipo de obrigação, o TRE-MT concluiu que o diretório estadual do PT não havia cumprido a determinação e mandou devolver os recursos. O diretório nacional do PT foi intimado a descontar o valor atualizado dos repasses do Fundo Partidário destinados à seção de Mato Grosso, e a quantia deve ser recolhida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
Também constam como interessados no processo do PSOL José Roberto de Freitas Cavalcante e Wilson Conceição Lara de Barros, que em 2019 assinavam as prestações de contas do diretório estadual como presidente e tesoureiro. A contagem do prazo de dez dias começa com a intimação.







