A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, determinou que o senador Carlos Fávaro (PSD), candidato à reeleição, e o candidato Flávio Zimermann Machado parem, em 24 horas, de impulsionar um vídeo publicado contra a candidata ao Senado Janaína Riva (MDB). A multa em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.
Segundo a ação, apresentada pela campanha de Janaína, a peça foi publicada em 18 de setembro no perfil @flavio_caminhoneiro163, no Instagram, em publicação feita em colaboração com o perfil oficial de Fávaro, e teve impulsionamento pago. O conteúdo, de acordo com a representação, pede aos eleitores que não votem nela e indica o senador como o candidato a ser escolhido.
A decisão se apoia na regra que trata da propaganda na internet. A lei eleitoral proíbe propaganda paga na rede, com uma exceção: partidos, federações, coligações e candidatos podem contratar impulsionamento, mas apenas para promover a própria candidatura. Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que o recurso não pode ser usado para propaganda negativa.
A juíza citou decisão do TSE deste ano segundo a qual criticar adversário é legítimo quando a publicação circula de forma natural, sem pagamento. O problema está no meio: turbinar conteúdo negativo com dinheiro é proibido, mesmo quando a crítica em si seria aceitável. Segundo a magistrada, o vídeo aparenta ter caráter negativo contra Janaína e buscar vantagem política para a candidatura adversária, indo além da apresentação de propostas.
O risco que justificou a urgência também decorre do formato: o impulsionamento amplia o alcance da mensagem, o que torna necessária a interrupção imediata. A decisão vale para o vídeo indicado e para conteúdo idêntico. A Meta, dona do Instagram, foi oficiada para interromper o impulsionamento caso os representados não o façam.
Um pedido foi negado. A campanha de Janaína queria a suspensão do perfil inteiro, sustentando que ele não foi informado no registro de candidatura e mesmo assim vem sendo usado em campanha. Para a juíza, a medida é drástica demais nesta fase, e retirar o conteúdo específico basta para cessar a irregularidade apontada. Ela ressalvou que o pedido pode ser reexaminado depois da defesa.
Os representados serão citados para apresentar defesa, e o Ministério Público Eleitoral dará parecer antes do julgamento final.







