A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, determinou que a coligação Coração da Gente e o PL compensem a deputada estadual Janaina Riva (MDB), candidata ao Senado, pelo tempo de rádio e televisão que deixou de receber enquanto o horário eleitoral foi dividido de forma desigual com o deputado federal José Medeiros (PL), também candidato ao Senado. A sentença julgou procedente a representação da emedebista, confirmou a divisão de 50% para cada candidatura e determinou que a diferença seja reposta nos próximos ciclos da propaganda gratuita, com cumprimento urgente.
A compensação corresponde ao período entre o início da propaganda e a data em que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ser cumprida. O cálculo deverá considerar a diferença entre o tempo efetivamente destinado a Janaina e aquele que ela teria recebido com a divisão igual, tanto nos programas em bloco quanto nas inserções.
Antes da decisão do STF, a coligação destinava cerca de 60% do horário a Medeiros e 40% a Janaina. Segundo números apresentados pela defesa do candidato ao Supremo, ele tinha 1 minuto e 12,64 segundos e 169 inserções, enquanto a emedebista dispunha de 49,78 segundos e 116 inserções. Com a divisão igual, Medeiros perdeu 11,43 segundos no programa em bloco e cerca de 26 inserções.
A própria Glenda havia negado a liminar de Janaina em 26 de agosto. Na ocasião, entendeu que não havia regra que obrigasse candidatos ao mesmo cargo majoritário a dividir igualmente o tempo. O entendimento aplicado ao caso mudou em 4 de setembro, quando o ministro Alexandre de Moraes, do STF, acolheu reclamação apresentada por Janaina e pelo Diretório Nacional do MDB e determinou a divisão de 50% para cada candidato. Moraes fundamentou a decisão nas regras constitucionais e nos precedentes sobre distribuição da propaganda eleitoral e participação feminina.
Na sentença, a juíza adotou os fundamentos da decisão de Moraes e considerou que, enquanto ela estiver em vigor, não cabe manter o critério anteriormente usado pela coligação. Para determinar a compensação, citou a resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda, que prevê a reposição, nas semanas seguintes, do tempo não destinado às candidaturas femininas.
O Ministério Público Eleitoral mudou de posição durante o processo. No primeiro parecer, defendeu a manutenção do plano de mídia acertado entre os partidos em 25 de agosto. Após a decisão do STF, passou a acompanhar o entendimento adotado pelo Supremo.
A defesa conjunta do PL, da coligação e de Alencar Farina, representante da aliança, sustentou que a distribuição respeitava a autonomia partidária e a representação parlamentar de cada legenda. Medeiros entrou no processo como interessado e argumentou que Janaina já recebia mais de 30% do horário e que o caso não se enquadra no precedente utilizado pelo STF. Ressalvou, porém, que a decisão do Supremo deve ser cumprida enquanto estiver em vigor.
Glenda excluiu Alencar Farina da ação ao considerar que ele atuou apenas como representante da coligação e não poderia responder pessoalmente pela distribuição do horário.
Medeiros já havia pedido ao presidente do STF, Edson Fachin, em 9 de setembro, a suspensão da decisão de Moraes até a análise do caso pelo colegiado. Após a decisão do ministro, o candidato afirmou que ela representa "interferência mesmo no processo eleitoral".
A coligação Coração da Gente reúne MDB, PL, Novo e a federação PRD-Solidariedade. A sentença ainda pode ser contestada no Pleno do TRE-MT.







