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Eleições Terça-feira, 22 de Setembro de 2026, 17:00 - A | A

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“AMIGUINHA DA TURMA”

TRE mantém fala de Galvan sobre Janaína ser “amiguinha” de ministros do STF

Para o juiz, a fala em debate é opinião de tom irônico e não imputa crime nem conduta desonrosa à candidata.

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

TRE nega retirada de fala em que Galvan chama Janaína de “amiguinha” da turma do STF

TRE nega retirada de fala em que Galvan chama Janaína de “amiguinha” da turma do STF

O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, negou o pedido urgente da candidata ao Senado Janaína Riva (MDB) para suspender a exibição de trechos de um debate em que o também candidato Antônio Galvan disse que ela está "muito amiguinha da turma", em referência a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

A fala ocorreu em 17 de setembro, num debate transmitido pela TV Vila Real, ao responder a uma pergunta do candidato José Medeiros sobre "candidatos dos ministros". Segundo a ação, Galvan afirmou ainda que Alexandre de Moraes teria dado decisão favorável para tirar o tempo de propaganda de Medeiros.

A campanha de Janaína pedia direito de resposta e a suspensão imediata das reexibições, sustentando que a primeira frase insinua relação de compadrio, sugerindo que decisões judiciais a favorecem por amizade e não por direito, e que a segunda é sabidamente inverídica.

O juiz rejeitou os dois argumentos nesta fase. Sobre o "amiguinha da turma", afirmou que se trata de expressão coloquial, de conteúdo valorativo e tom irônico, que traduz opinião sobre suposta proximidade da candidata com integrantes do STF. A fala, segundo ele, não descreve fato determinado, não imputa crime ou ato ilícito nem atribui vantagem indevida ou conduta desonrosa. A leitura de que haveria compadrio, escreveu, é interpretação da própria candidata, que não decorre da literalidade da frase. E lembrou que, em debates eleitorais, tolera-se maior aspereza, sobretudo com quem exerce mandato e disputa cargo.

Sobre a decisão do Supremo, a fundamentação esclarece o pano de fundo da disputa. A reclamação foi apresentada pela própria Janaína e pelo diretório nacional do MDB, e resultou na divisão igualitária do tempo de antena e das inserções entre as duas candidaturas ao Senado da coligação, que antes era de cerca de 60% para um e 40% para ela. Ou seja, a decisão realmente tirou parte do tempo de Medeiros para dar a ela.

Por isso, segundo o juiz, a frase de Galvan descreve, em linguagem coloquial, o efeito prático da decisão, que a própria candidata não nega. Ele observou que Galvan não afirmou que a decisão foi ilegal, sem fundamento ou fruto de vantagem indevida. Para sustentar que a frase é falsa, seria preciso interpretar a intenção de quem falou, o que não se encaixa na exigência de fato de falsidade evidente, perceptível de imediato. A questão, disse, será analisada na sentença, depois da defesa.

A decisão também considera que faltou demonstração de risco. A ação alegava apenas que os trechos "podem ser reexibidos" ou replicados em cortes, sem apontar reexibição efetiva. O magistrado acrescentou que suspender trechos de debate antes de ouvir o outro lado é restrição severa à liberdade de expressão, admissível só em casos de ilegalidade evidente, e que a proximidade da eleição recomenda mais cautela, e não menos.

Mesmo negando a liminar, o juiz mandou notificar a emissora para confirmar data e horário da exibição, entregar cópia da gravação e preservá-la até o fim do processo. Galvan foi citado para apresentar defesa em um dia. O pedido de direito de resposta ainda será julgado.

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