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Eleições Quarta-feira, 16 de Setembro de 2026, 14:45 - A | A

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R$ 6 MIL

Vídeo pode ficar, anúncio não: Pivetta leva multa por impulsionar ataque a Wellington

A juíza afirma que a lei proíbe pagar para ampliar o alcance de ataques a adversários, mesmo quando o conteúdo corresponde a fatos já noticiados

Rojane Marta/Fatos de MT

Mayke Toscano/Secom-MT

Pivetta é multado em R$ 6 mil por impulsionar vídeo contra Wellington

Pivetta é multado em R$ 6 mil por impulsionar vídeo contra Wellington

A juíza auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Glenda Moreira Borges, condenou o governador e candidato à reeleição Otaviano Pivetta (Republicanos) a pagar multa de R$ 6 mil por impulsionar nas redes sociais um vídeo contra o senador Wellington Fagundes (PL), adversário na disputa pelo Governo. A sentença julgou parcialmente procedente a representação da coligação Coração da Gente. Segundo a magistrada, a campanha pagou para ampliar o alcance de propaganda negativa, prática proibida pela legislação eleitoral.

A juíza não analisou se o conteúdo era verdadeiro ou falso nem se estava protegido pela liberdade de expressão. A irregularidade apontada na sentença foi o pagamento para ampliar o alcance de conteúdo negativo. Em 3 de setembro, em outro processo, a própria magistrada havia negado a retirada do vídeo ao considerar que a reportagem usada na montagem correspondia a fato noticiado na época.

O vídeo foi publicado no perfil de campanha de Pivetta em 1º de setembro, após o debate entre candidatos ao Governo na TV Vila Real. A peça começa com Wellington dizendo nunca ter sido delatado e, em seguida, exibe o trecho de uma reportagem antiga sobre a delação do ex-governador Silval Barbosa. A legenda afirmava que "Mato Grosso tem memória" e que o estado não pode voltar ao passado.

A campanha contratou quatro impulsionamentos da publicação, todos iniciados no mesmo dia, conforme dados da Biblioteca de Anúncios da Meta. Pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o impulsionamento deve ser usado para promover a própria candidatura ou legenda. A sentença cita decisões do TSE segundo as quais críticas a adversários também não podem ser impulsionadas, ainda que o conteúdo seja verdadeiro.

A legislação prevê multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil. Glenda não multiplicou o valor pelos quatro anúncios porque todos divulgavam o mesmo conteúdo. O número de visualizações alcançado em pouco tempo, porém, foi considerado para fixar a multa em R$ 6 mil. Uma condenação anterior de Pivetta, ainda sem decisão definitiva, não foi usada para aumentar o valor.

A defesa sustentou que o vídeo apenas reproduzia reportagem publicada pela imprensa de Mato Grosso sobre um assunto discutido há mais de uma década. Também pediu que o processo fosse reunido a outra representação sobre a mesma publicação. A juíza rejeitou o pedido ao considerar que as ações discutem questões diferentes. A outra representação analisa o conteúdo do vídeo e ainda aguarda sentença.

A candidata a vice-governadora Gisela Simona (União) foi excluída do processo. Segundo a sentença, não há prova de que ela tenha participado da publicação ou da contratação dos anúncios, feitos no perfil e em nome de Pivetta. A coligação Mato Grosso Não Pode Parar permaneceu na ação como beneficiária da propaganda, mas não foi multada.

A sentença tornou definitiva a liminar que já havia determinado a suspensão do impulsionamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Meta informou à Justiça que cumpriu a ordem. Pivetta ainda pode recorrer ao Pleno do TRE-MT.

Em agosto, Pivetta foi multado em R$ 30 mil, ao lado do presidente da MT Par, por publicidade institucional em período vedado. Depois, recebeu multa de R$ 25 mil por publicações mantidas nos perfis da Sefaz e da Setasc. As decisões estão sujeitas aos recursos cabíveis.

 

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