19 de Setembro de 2026
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Geral Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 14:01 - A | A

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Estrada de Chapada

Após decisão do TJ, Sinfra anula vitória de consórcio em contrato de R$ 4,4 milhões na MT-251

A secretaria anulou a homologação do contrato de serviços ambientais da MT-020/251 e marcou a retomada da sessão para o dia 23.

Rojane Marta/Fatos de MT

Foto: Marinelson Almeida Silva

Parque Nacional da Chapada dos Guimarães

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) anulou a decisão que havia mantido o Consórcio Ambiental Chapada como vencedor da licitação dos serviços ambientais ligados à pavimentação da MT-020/251, entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães. Também foram anulados o resultado, a homologação e a adjudicação. O aviso foi assinado em 17 de setembro pelo secretário Marcelo de Oliveira e Silva e publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado. A sessão pública será retomada no dia 23, às 14h, com a convocação da próxima empresa na ordem de classificação.

Segundo o aviso, a decisão foi tomada em 16 de setembro pela autoridade competente, que reviu os atos anteriores e acolheu o recurso da Grat Solutions Ltda., negado em 21 de julho. O Consórcio Ambiental Chapada foi inabilitado tecnicamente por descumprimento de três itens do termo de referência e de um dispositivo da Lei de Licitações relacionado à comprovação da qualificação técnica.

A contratação trata do componente ambiental da obra de pavimentação entre os quilômetros 42 e 48 da rodovia, na região após o Trevo do Manso, em direção ao Parque Nacional da Chapada dos Guimarães.

O Consórcio Ambiental Chapada, formado pelas empresas Direção Consultoria e Engenharia e Rural Consultoria Projetos e Serviços, havia apresentado proposta de R$ 4.403.850,66. O orçamento máximo estabelecido pela Sinfra era de R$ 7,49 milhões. Doze empresas e consórcios participaram da fase de lances.

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No início de setembro, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu o início do contrato em mandado de segurança apresentado pela Grat Solutions. Os desembargadores apontaram dúvida sobre a comprovação da experiência do profissional indicado pelo consórcio para coordenar os trabalhos ambientais, requisito previsto no edital.

O aviso publicado nesta sexta-feira não informa qual empresa será convocada na retomada da sessão, se o consórcio inabilitado poderá contestar a nova decisão nem se a mudança afetará o cronograma da obra na MT-020/251.

 

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