19 de Setembro de 2026
00:00:00

Geral Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 09:46 - A | A

Terça-feira, 15 de Setembro de 2026, 09h:46 - A | A

Cerco financeiro

Bancos terão de bloquear em até 24 horas contas ligadas a bets ilegais

Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas detalha como funcionará o cerco financeiro às casas de apostas sem licença; dinheiro bloqueado pode ser perdido em favor da União.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

bets

Bancos, instituições de pagamento e operadoras de arranjos de pagamento passam a ter 24 horas, contadas do recebimento da notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, para bloquear todas as contas de uma casa de apostas identificada como irregular e impedir qualquer movimentação dos valores nelas depositados. A regra está na Portaria SPA/MF nº 2.750, assinada em 10 de setembro pela secretária Daniele Correa Cardoso e publicada nesta segunda-feira (14) em edição extra do Diário Oficial da União. A norma detalha, pela primeira vez, o passo a passo operacional do bloqueio previsto na Lei nº 14.790/2023 e regulamentado pelo Decreto nº 13.033, de junho deste ano, e revoga a portaria de março de 2025 que tratava do tema.

O fluxo começa com o auto de constatação de irregularidade, documento emitido pela Secretaria de Prêmios e Apostas que identifica a empresa ou pessoa que explora apostas de quota fixa sem autorização, descreve as provas, lista os sites, aplicativos e domínios usados, aponta as instituições financeiras onde o operador mantém contas e relaciona as transações identificadas. Com base nele, a secretaria expede a notificação de bloqueio, enviada por sistema eletrônico seguro, preferencialmente o disponibilizado pelo Banco Central, que é comunicado simultaneamente para supervisionar o cumprimento. Se o sistema estiver indisponível, a notificação pode ir por e-mail institucional.

Recebida a notificação, a instituição financeira tem 24 horas para bloquear as contas do operador com quem mantém relacionamento e mais 48 horas, contadas do bloqueio, para confirmar à secretaria que cumpriu a medida. Nessa confirmação, precisa informar o saldo bloqueado em cada conta, os dados cadastrais do titular e de seus representantes, cópia do contrato da conta, a existência de bloqueios judiciais anteriores e as dificuldades operacionais enfrentadas. A portaria proíbe expressamente que o banco avise o cliente antes de efetivar o bloqueio.

Depois de bloquear, o banco deve comunicar imediatamente o titular, enviando cópia do auto de constatação e da notificação, e informar que o caso será remetido à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça para instauração de processo administrativo de perdimento, no qual os valores podem ser declarados perdidos em favor da União. O titular será notificado nesse processo para exercer o contraditório e a ampla defesa, conforme portaria específica do Ministério da Justiça. Seus dados de contato e os de seus procuradores serão repassados às duas secretarias.

Confira as últimas notícias do  Fatos (CLIQUE AQUI)

Siga o instagram do Fatos (CLIQUE AQUI)

Participe do grupo do Fatos (CLIQUE AQUI).

A obrigação não se limita a quem tem o operador como cliente. Todas as instituições notificadas, mesmo as que não mantêm conta do operador irregular, devem implementar em 24 horas um procedimento que impeça novas transações destinadas a viabilizar, direta ou indiretamente, a exploração irregular pelo agente identificado. Na prática, o cliente de qualquer banco que tentar fazer um Pix ou pagamento para a casa de apostas bloqueada deverá receber a informação de que a transação não pode ser concluída em razão de notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas. Nos arranjos de cartão, a obrigação recai sobre credenciadoras e subcredenciadoras, que têm relação contratual com o recebedor.

A notificação de bloqueio pode vir acompanhada de comunicação formal sobre responsabilidade tributária solidária, prevista na Lei Complementar nº 224/2025, o que abre caminho para cobrar das instituições financeiras os tributos devidos pelos operadores irregulares cujas transações elas tenham processado após a ciência da irregularidade.

A portaria também cria um dever permanente de vigilância. Bancos e fintechs terão de manter mecanismos de monitoramento para detectar transações com indícios de destinação a operadores irregulares ou a intermediários, e comunicar os casos à secretaria até o dia útil seguinte à conclusão da análise, que não pode durar mais de 45 dias. O leiaute e o procedimento dessa comunicação sairão em instrução normativa específica, e as instituições terão 30 dias a partir dela para se adaptar. Quem não estiver cadastrado no sistema do Banco Central tem 30 dias, a partir desta segunda-feira, para informar à secretaria um e-mail institucional para receber as notificações.

A Secretaria de Prêmios e Apostas manterá em seu site a lista das empresas autorizadas, com ato de autorização, razão social, CNPJ e domínios das marcas, disponível para consulta pública, em arquivo para download e, quando houver sistema dedicado, por API para consulta automática pelos bancos. Também divulgará os links das listas de operadores autorizados pelos Estados e pelo Distrito Federal, que têm loterias próprias.

O decreto de junho já havia sido acompanhado de uma operação que, segundo a Casa Civil, derrubou 50 mil sites ilegais e suspendeu 350 operadores, além de identificar 37 instituições financeiras que processavam recursos de apostas irregulares. A portaria de agora dá aos bancos os prazos e os formulários que faltavam para que o bloqueio funcione em escala. A comunicação de boa-fé feita pelas instituições não gera responsabilidade civil ou administrativa, e a norma ressalva que os procedimentos não se confundem com os de prevenção à lavagem de dinheiro, que continuam valendo em paralelo.

Comente esta notícia

65 99690-6990 65 99249-7359

[email protected]