O casal de produtores rurais Enio Strelow e Ineida Arend Strelow, de Paranaíta, teve deferido o processamento de sua recuperação judicial e aparece com R$ 19.074.502,51 em créditos sujeitos ao processo. Somados a outros R$ 14.904.296,07 que ficaram de fora, o passivo listado chega a R$ 33,97 milhões. O edital foi publicado na quinta-feira (10) no Diário Oficial do Estado e abre prazo de 15 dias para que credores apresentem habilitações ou divergências à administradora judicial.
Os dois atuam na atividade agropecuária há mais de quatro décadas, com cultivo de soja, milho e gergelim e criação de gado, e são tratados no processo como Grupo Strelow. A juíza reconheceu a consolidação processual e substancial entre eles, o que faz o caso tramitar de forma única e exige um plano de recuperação unificado.
Bancos concentram a maior parte da dívida sujeita ao processo. Na classe de credores com garantia real, que soma R$ 14.700.236,79, aparecem Santander, com R$ 9.491.242,36, Caixa Econômica Federal, com R$ 3.012.759,52, Banco do Brasil, com R$ 1.529.000, e Bradesco, com R$ 300 mil, além de dois credores pessoas físicas. Os quirografários somam R$ 4.298.104,02 e reúnem revendas de peças, ferragens, sementes, máquinas e serviços da região. Os créditos trabalhistas, de sete trabalhadores, totalizam R$ 23.971,45, e as micro e pequenas empresas, R$ 50.569,28.
Os créditos que não entram na recuperação somam R$ 14.904.296,07, o equivalente a quase 44% de tudo o que está relacionado. Nessa lista aparecem Bradesco, com R$ 5.928.126,93, Santander, com R$ 4.354.265,94, o banco De Lage Landen, com R$ 3.607.656,75, a Caixa, com R$ 1.013.559,47, e valores simbólicos devidos à Receita Federal e à Secretaria de Fazenda estadual. São dívidas em geral amparadas por garantias que a lei mantém fora do concurso, o que significa que esses credores não ficam sujeitos ao plano. Considerando as duas listas, o Santander é o maior credor individual, com R$ 13,84 milhões.
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A decisão suspendeu por 180 dias as ações e execuções contra o casal. Com base em vistoria feita nas propriedades, o juízo reconheceu como essenciais à continuidade da produção os imóveis rurais, os maquinários, os implementos agrícolas, os caminhões, as carretas e os veículos utilitários usados na lavoura, que seguem na posse dos produtores durante esse período. Grãos e rebanho ficaram de fora dessa proteção, por não se enquadrarem como bens de capital para esse fim.
A administradora judicial nomeada foi a advogada Suzimaria Maria de Souza Artuzi, com remuneração fixada em 2% sobre o valor dos créditos concursais, o que corresponde a cerca de R$ 381 mil pela lista atual. Os produtores têm 15 dias para apresentar a relação completa de ações judiciais em que figuram e 60 dias para entregar o plano de recuperação, além de prestar contas mensalmente à administração judicial.
Na petição inicial, os produtores atribuíram a crise ao aumento dos custos de produção e das taxas de juros, à restrição do crédito rural, à queda da rentabilidade das safras e dos preços das commodities e a sucessivas adversidades climáticas. Sustentaram que a atividade continua em funcionamento.
Mato Grosso lidera o número de pedidos de recuperação judicial no agronegócio. Levantamentos da Serasa Experian apontam o estado como o que mais registrou pedidos em 2025 e no primeiro trimestre deste ano.
Habilitações e divergências devem ser enviadas diretamente à administradora judicial no prazo de 15 dias contados desta publicação.







