O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial da União, novas regras nacionais para a sedação de pacientes em exames e procedimentos feitos sem internação, em clínicas, consultórios e outros estabelecimentos de saúde. A principal mudança é a exigência de um médico anestesiologista, com título de especialista registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), dedicado apenas à sedação e ao acompanhamento do paciente, em qualquer nível de sedação. A resolução, assinada pelo presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, entra em vigor 180 dias após a publicação, em março de 2027.
Pelo texto, o médico que realiza o exame ou o procedimento não poderá aplicar a sedação nem monitorar o paciente ao mesmo tempo. O anestesiologista será responsável por acompanhar os sinais vitais e o estado clínico durante todo o atendimento, até a recuperação.
A norma revoga a resolução do CFM de 2003 sobre o tema. Pelas regras antigas, conforme interpretação adotada por conselhos regionais em pareceres, a presença de um segundo médico era exigida apenas nos casos de sedação profunda. Nas sedações leves e moderadas, comuns em exames como endoscopias, o próprio médico que fazia o procedimento podia aplicar os medicamentos.
A estrutura exigida também aumenta. Os estabelecimentos terão de cumprir os requisitos mínimos do grupo mais exigente do manual de fiscalização do CFM e ter, além disso, capnógrafo, que mede o gás carbônico expirado, videolaringoscópio, monitor de eletrocardiograma contínuo, aspirador de secreções principal e reserva, sistemas de ventilação e dispositivos para garantir a respiração em emergências, entre outros itens. Os equipamentos para ventilação e intubação devem ser adequados às faixas etárias atendidas.
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Clínicas e consultórios deverão contar com um hospital de retaguarda formalmente definido, a uma distância que permita a transferência rápida e segura em caso de complicação. Também passa a ser obrigatória uma sala de recuperação pós-anestésica. O paciente e o acompanhante deverão receber orientações, por escrito e verbalmente, sobre os cuidados depois do procedimento e sobre o que fazer em uma emergência.
O anestesiologista terá de registrar no prontuário a avaliação feita antes da sedação, os termos de consentimento, a lista de verificação de segurança, a ficha de anestesia, o acompanhamento da recuperação e eventuais complicações.
A resolução também trata da sedação em procedimentos odontológicos. O anestesiologista poderá atuar nesses casos desde que o serviço de anestesia ambulatorial esteja registrado no CRM, com um anestesiologista como responsável técnico. O cadastro será feito pelo portal de serviços do CFM. Em consultórios odontológicos, a fiscalização será feita em conjunto com o Conselho Regional de Odontologia. Se a vistoria for impedida ou houver falhas graves que coloquem pacientes em risco, o CRM poderá interditar a atuação médica no local. O médico fica proibido de participar de sedação em procedimentos em que o dentista atue fora da região da boca e das estruturas ligadas à mastigação e à fala.
O tema é alvo de disputa entre as categorias. Em julho, o CFM, a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) repudiaram uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que regulamentou a sedação feita por dentistas. Para as entidades médicas, a norma viola a Lei do Ato Médico, que reserva aos médicos a sedação profunda e a anestesia geral.
A resolução do CFM permite ainda que o anestesiologista leve seus próprios equipamentos, monitores e medicamentos, desde que cumpra as regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para armazenamento, rastreamento e transporte.







