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Geral Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2026, 10:24 - A | A

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Política Educacional

Escolas técnicas de MT passam a ter nova estrutura administrativa

Estado cria nova estrutura para gestão das Escolas Técnicas Estaduais

Rojane Marta/Fatos de MT

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), sancionou a Lei Complementar nº 834, de 13 de fevereiro de 2026, que estabelece novas regras para organização e funcionamento das Escolas Técnicas Estaduais de Educação Profissional e Tecnológica vinculadas à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECITECI). A norma foi publicada no Diário Oficial e define a estrutura administrativa, os critérios de gestão financeira e os mecanismos de fiscalização das unidades .

A legislação cria uma organização formal para as escolas técnicas, prevendo a existência de Diretoria da Unidade, Conselho Diretor, Conselho Fiscal, Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional e Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade. A administração superior de cada escola ficará sob responsabilidade do diretor, com apoio do Conselho Diretor, que terá caráter deliberativo e consultivo.

Pela nova lei, o diretor passa a ter atribuições expressas de gestão pedagógica, administrativa e financeira. Caberá a ele movimentar recursos por meio de cartão bancário, Pix ou sistema financeiro da instituição bancária, observando as deliberações do Conselho Diretor e a legislação vigente. Também será responsável pela apresentação anual de relatório de atividades à SECITECI e pela regularidade documental da escola, inclusive emissão de diplomas e históricos.

O Conselho Diretor será composto por nove membros, incluindo representantes dos servidores, estudantes e comunidade local, além do diretor como membro nato. O mandato será de dois anos, permitida uma recondução. A norma determina regras para eleição, indicação e perda de mandato, além de exigir homologação dos nomes pelo secretário de Estado de Ciência e Tecnologia.

A lei também institui o Conselho Fiscal, formado por três membros titulares e três suplentes, com função de fiscalizar a execução financeira e emitir parecer sobre as prestações de contas. O órgão deverá se reunir ordinariamente a cada trimestre e poderá apontar irregularidades à direção da escola e à SECITECI.

No capítulo financeiro, a legislação concede autonomia de gestão às escolas técnicas, prevendo repasses automáticos e sistemáticos, sem necessidade de convênio. Os recursos poderão ser utilizados para manutenção predial de pequeno porte, aquisição de material de consumo e contratação de serviços essenciais de baixa complexidade. Fica vedada a aquisição de veículos ou imóveis sem autorização da SECITECI, bem como a concessão de empréstimos ou garantias.

A norma estabelece que a ausência de prestação de contas, a aplicação irregular de recursos ou a não regularização dos conselhos poderá resultar na suspensão dos repasses e na instauração de tomada de contas especial. A fiscalização será feita pela própria Secretaria e pelos órgãos de controle interno e externo.

A nova Lei Complementar revoga a Lei Complementar nº 500/2013 e a Lei nº 9.268/2009, passando a valer na data de sua publicação.

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