O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho de uma lei complementar que dispensaria, sem prazo final, os municípios com até 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com tributos, empréstimos, financiamentos e prestação de contas para receber transferências voluntárias da União. O veto foi publicado na terça-feira (15), em edição extra do Diário Oficial da União, junto com a Lei Complementar 237, que teve o restante do texto sancionado. Segundo a mensagem enviada ao Senado, os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento recomendaram barrar a mudança.
O projeto tinha passado com folga pelo Congresso. Na Câmara, foram 346 votos a favor e 63 contra, e no Senado a aprovação ocorreu por 66 votos a zero, no dia 3 de setembro. O relator no Senado foi o líder do PT, senador Camilo Santana (CE).
Na justificativa, o governo afirma que a dispensa reduziria mecanismos de controle e responsabilização previstos em lei. Pelo texto do veto, a mudança permitiria que a maioria dos municípios do país recebesse recursos federais mesmo com débitos de tributos, incluindo contribuições da seguridade social, dívidas de empréstimos ou pendências na prestação de contas de verbas já repassadas, o que enfraqueceria o incentivo à regularidade fiscal.
A Lei de Responsabilidade Fiscal exige hoje que o município comprove estar em dia com o ente que faz a transferência antes de firmar convênios e receber repasses voluntários. A própria lei já afasta a suspensão desses recursos quando eles se destinam a ações de educação, saúde e assistência social. O governo também sustenta que as emendas parlamentares individuais e de bancada já contam com regras próprias de exceção.
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A disputa não é nova. Em maio, o Congresso derrubou veto a um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 que livra municípios desse porte da exigência de adimplência para empenho, repasses, assinatura de convênios e doação de bens. Na ocasião, o governo argumentou que a LDO, por ser lei ordinária e temporária, não poderia se sobrepor a uma lei complementar. O projeto agora vetado levava a mesma regra para dentro da Lei de Responsabilidade Fiscal, de forma permanente.
Em Mato Grosso, a mudança alcançaria quase todas as prefeituras. Pelo Censo 2022, apenas dez municípios do estado passavam de 65 mil moradores: Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra, Cáceres, Primavera do Leste, Lucas do Rio Verde e Barra do Garças. O restante, cerca de 130 dos 142 municípios, estaria dentro do limite. O veto, porém, não bloqueia repasses de forma automática. A liberação continua dependendo da situação de cada prefeitura nos cadastros de regularidade exigidos pela União.
A parte sancionada da lei trata de benefícios tributários. O texto altera a Lei Complementar 229, deste ano, e passa a livrar de algumas exigências fiscais, como a estimativa de impacto no orçamento, o regime especial para serviços de datacenter, os programas federais de apoio a pessoas com câncer e com deficiência e a desoneração de Imposto de Renda e CSLL para resseguradoras locais. A lista já incluía as áreas de livre comércio. Essas renúncias só podem ser executadas se couberem na meta fiscal e estiverem previstas no Orçamento. No caso dos datacenters, o Orçamento de 2026 já estimava renúncia de R$ 5,2 bilhões.
O veto será analisado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubá-lo, são necessários os votos da maioria absoluta dos deputados e dos senadores, ou seja, 257 e 41, respectivamente. O restante da lei complementar já está em vigor desde a publicação.







