Celulares usados ilegalmente dentro das cadeias poderão ser bloqueados pelo número de identificação do aparelho, o IMEI, a partir de um pedido feito pela própria administração penitenciária do estado. A medida faz parte do Programa Nacional de Neutralização de Comunicações Ilícitas em Estabelecimentos Penais, criado pelo Decreto 13.136, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pelos ministros Wellington César Lima e Silva (Justiça e Segurança Pública) e Frederico de Siqueira Filho (Comunicações). O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (13) e já está em vigor.
O programa prevê três formas de bloqueio. A primeira é a do aparelho individual, identificado pelo IMEI. A segunda é a interrupção dos sinais de radiocomunicação dentro do perímetro de segurança de cada unidade prisional, por meio de bloqueadores operados pelos estados. A terceira deixa espaço para outras soluções tecnológicas que venham a ser incorporadas ao programa.
O pedido partirá da autoridade penitenciária requisitante, servidor designado pelo estado para atuar no programa, que vai elaborar um informe técnico penitenciário descrevendo os fatos e identificando os aparelhos irregulares. O documento será lançado em uma plataforma digital do Ministério da Justiça, integrada ao Sistema Nacional de Informações Penais (Sisdepen). Nos casos de bloqueio pelo IMEI, a plataforma encaminhará o pedido ao Banco Nacional de Celulares com Restrição, criado por decreto em junho deste ano. Quando se tratar de bloqueador de sinal, o informe seguirá para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Os informes assinados pelas autoridades penitenciárias terão presunção de veracidade, o que permite agir antes da checagem técnica da Anatel, que poderá ser feita depois. Se for constatada falsidade ou inexatidão grave, o caso será comunicado ao estado e aos órgãos de controle para apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal. Em situações de rebelião, motim, tentativa de resgate, ataque coordenado ou outro risco iminente à vida ou à ordem pública, o pedido terá tramitação célere e prioritária, com comunicação direta entre a autoridade penitenciária e a Anatel e formalização posterior na plataforma.
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O decreto também cria o Cadastro Nacional de Perímetros de Segurança Penitenciária, mantido pelo Ministério da Justiça. Cada estado participante terá de informar as coordenadas georreferenciadas do perímetro de cada presídio, um memorial descritivo da unidade e do entorno, com os bairros e equipamentos públicos próximos, e as autoridades autorizadas a fazer pedidos. A Anatel terá acesso a esses dados para planejar e fiscalizar o uso dos bloqueadores, e os estados precisarão comunicar previamente à agência as características e a localização dos equipamentos. Um dos objetivos declarados do programa é preservar o funcionamento dos serviços de telecomunicações nas áreas vizinhas às unidades.
A participação dos estados e do Distrito Federal será feita por termo de adesão. Quem aderir terá de manter o cadastro atualizado, garantir a exatidão das informações enviadas e observar as regras de sigilo e proteção de dados. Os dados tratados no programa só poderão ser usados para o bloqueio de comunicações ilícitas nos presídios e para a investigação criminal ligada a ele.
A coordenação ficará com um comitê gestor criado pelos ministérios da Justiça e das Comunicações, com participação da Anatel, que vai acompanhar prazos, aprovar protocolos operacionais e publicar relatório anual. A participação da agência será formalizada em acordo de cooperação técnica com a União, que também deverá prever um procedimento para corrigir bloqueios feitos por engano, quando houver erro na identificação do aparelho ou quando ficar comprovado que ele não era usado dentro da unidade.
O Ministério da Justiça tem 180 dias para colocar a plataforma digital no ar. Até lá, o bloqueio de aparelhos pelo IMEI poderá ser pedido diretamente à Anatel pela autoridade penitenciária, com comunicação simultânea ao ministério. As despesas do programa sairão do orçamento dos órgãos participantes. O decreto regulamenta a Lei 10.792, de 2003, e a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública.







