A Justiça de Mato Grosso anulou contratos firmados entre o Município de Jaciara e uma organização da sociedade civil e condenou agentes públicos e particulares por ato de improbidade administrativa. A decisão reconheceu que o modelo adotado serviu para terceirizar de forma irregular serviços essenciais, como saúde, assistência social e educação, além de permitir repasses indevidos sob a forma de “taxa de administração”.
A sentença foi proferida pela juíza Fernanda Mayumi Kobayashi, da 2ª Vara de Jaciara, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso. O julgamento declarou nulos o Concurso de Projetos nº 001/2017 e os Termos de Parceria nº 001, 002 e 003/2018, firmados com a OSCIP Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás.
De acordo com a decisão, os termos de parceria foram utilizados para suprir atividades típicas do Estado, o que configurou burla à exigência de concurso público. A magistrada também considerou ilegal a cobrança de 13% sobre os valores repassados ao instituto, classificada como “taxa de administração”. Segundo a sentença, a jurisprudência dos Tribunais de Contas admite apenas o ressarcimento de despesas administrativas específicas e comprovadas, e não percentuais fixos sobre contratos.
A ação foi movida contra o Município de Jaciara, o ex-prefeito Abduljabar Galvin Mohammad, além dos então agentes públicos Ronievon Miranda da Silva e Luciana Cristina dos Santos, bem como contra o Instituto de Promoção Humana e Ambiental Paiaguás e seus representantes Evana Claudia dos Anjos Silva e Lucas Eduardo Alves da Silveira.
Na sentença, a juíza rejeitou pedidos de produção de provas periciais e testemunhais, por entender que a controvérsia se concentrava na legalidade dos atos administrativos e na forma de contratação. O entendimento foi de que a eventual prestação dos serviços não seria suficiente para convalidar um modelo considerado ilegal.
Ao analisar a Lei de Improbidade Administrativa, a magistrada destacou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a exigência de dolo para caracterização do ato ímprobo. No caso concreto, porém, concluiu que houve utilização consciente do modelo de parceria para substituir servidores públicos em áreas essenciais.
No dispositivo, a juíza condenou os réus por improbidade administrativa e determinou o ressarcimento integral do dano ao erário, correspondente aos valores pagos a título de taxa de administração, estimados em R$ 16,6 milhões, com apuração em fase de liquidação. Também foram aplicadas sanções como suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano, proibição de contratar com o poder público por cinco anos e perda da função pública para os agentes que ainda ocuparem cargos.
A decisão manteve a indisponibilidade de bens para garantir o cumprimento das condenações e determinou a adoção de providências após o trânsito em julgado, incluindo comunicação a órgãos de controle e registro das penalidades nos cadastros oficiais.


