19 de Setembro de 2026
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Geral Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 13:56 - A | A

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FALÊNCIA DECRETADA

Justiça decreta falência de construtora em Cuiabá, bloqueia bens e convoca credores

Quem tem crédito a receber da Base Dupla tem 15 dias corridos para se habilitar.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

falência

A 1ª Vara Cível de Cuiabá decretou a falência da Base Dupla Serviços e Construções Civil Eireli e abriu prazo para que os credores apresentem os valores que têm a receber. O edital foi publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial do Estado. O pedido de falência foi feito pela Centro Oeste Asfaltos S/A, que cobra R$ 318.581,35 em duplicatas protestadas por falta de pagamento. A ação tramita desde 2016.

Segundo a decisão, ficou caracterizada a inadimplência, com títulos protestados e ausência de pagamento sem justificativa. As tentativas de citação pessoal não tiveram resultado. O sócio foi citado por hora certa e depois por edital, e a Defensoria Pública foi nomeada curadora especial, apresentando contestação por negativa geral. O Ministério Público se manifestou favoravelmente à decretação da falência.

A administradora judicial informou que não há lista de credores no processo, necessária para a elaboração do quadro geral. Por isso, o juízo determinou a publicação do edital para identificar as pessoas e empresas que têm créditos contra a Base Dupla e os respectivos valores.

O prazo para habilitação é de 15 dias corridos, contados da publicação. Os pedidos devem ser enviados por e-mail à administradora judicial, a Sociedade Ronimárcio Naves Advogados, com sede no bairro Jardim Cuiabá. A empresa mantém em seu site os documentos relacionados ao processo. O edital alerta que habilitações apresentadas diretamente na ação principal não serão consideradas.

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A Justiça também determinou a arrecadação e a avaliação imediata dos bens da empresa, com lacração dos locais onde estiverem. A venda ou utilização desses bens como garantia fica proibida sem autorização judicial.

Os bens também deverão ficar indisponíveis nos sistemas de registro de imóveis, veículos e no cadastro nacional de indisponibilidade. As ações e execuções contra a empresa ficam suspensas conforme as regras aplicáveis ao processo falimentar.

A Junta Comercial e a Receita Federal foram comunicadas para incluir a expressão "falida" no registro da empresa. O Ministério Público Estadual também será informado para adotar as providências que considerar cabíveis.

A remuneração da administradora judicial foi fixada em 5% sobre o valor arrecadado com a venda dos bens. Parte do pagamento ficará reservada até a apresentação e aprovação do relatório final.

 

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