O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o governo Mauro Mendes (União) execute integralmente, até 31 de dezembro de 2025, as emendas parlamentares individuais da deputada estadual Janaina Riva (MDB) que ainda estão pendentes de pagamento, em valor aproximado de R$ 19 milhões.
A decisão liminar é do desembargador Deosdete Cruz Júnior, proferida nesta sexta-feira (12), em mandado de segurança preventivo impetrado pela parlamentar contra o governador e o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia.
Janaina afirmou à Justiça que suas emendas impositivas previstas na Lei Orçamentária de 2025 somam mais de R$ 26 milhões, dos quais parte ainda não foi empenhada ou paga. Segundo a deputada, a indefinição quanto ao cronograma de liberação, somada a declarações públicas de membros do Executivo, indicaria risco concreto de descumprimento das obrigações até o encerramento do exercício financeiro.
A parlamentar sustentou que o atraso na execução das emendas afeta diretamente municípios que dependem desses recursos para manter serviços essenciais, sobretudo na área da saúde, como funcionamento de unidades, compra de vacinas, medicamentos e realização de exames laboratoriais.
Ao analisar o pedido, o desembargador acolheu o argumento de que as emendas individuais não são mera faculdade política, mas despesa de execução obrigatória, prevista tanto na Constituição Federal quanto na Constituição de Mato Grosso.
Na decisão, Deosdete ressaltou que a tutela de urgência é necessária para impedir que os valores acabem inscritos como “restos a pagar” sem garantia real de quitação, esvaziando o direito da deputada e o destino dos recursos aos municípios. Ele destacou que o mandado de segurança preventivo é o instrumento adequado para proteger direito líquido e certo diante de ameaça concreta, bastando a demonstração de fundado receio de lesão – requisito que, segundo o magistrado, ficou configurado no caso.
Com a liminar, o governador Mauro Mendes e o secretário Fábio Garcia devem adotar as medidas administrativas necessárias para garantir a execução e o pagamento integral das emendas de Janaina Riva até 31 de dezembro de 2025, observando os parâmetros das normas constitucionais que tratam das emendas impositivas. A decisão ainda é provisória e será analisada em julgamento colegiado pela Corte.







