O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei Complementar nº 836, de 13 de fevereiro de 2026, que autoriza, em caráter excepcional, a promoção de subtenentes da Polícia Militar ao posto de segundo-tenente do Quadro Complementar de Oficiais por ato de bravura em operações de risco extremo. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
A nova legislação acrescenta o artigo 24-A à Lei Complementar nº 529/2014, que fixa o efetivo da corporação, e estabelece critérios cumulativos para a ascensão. Entre as exigências estão relatório circunstanciado da Comissão Especial de Bravura, aprovado pelo Conselho Superior da Polícia Militar, comprovação de participação em operação de alta periculosidade e tempo mínimo de 15 anos de efetivo serviço com regularidade disciplinar.
A promoção depende ainda da existência de vaga no Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar, limitado a 360 cargos de primeiro e segundo-tenente, e da expedição de decreto do governador. O militar promovido deverá se matricular no primeiro Curso de Adaptação de Oficiais Complementares subsequente, já investido no novo posto.
Caso não conclua ou seja reprovado no curso, haverá regressão ao posto anteriormente ocupado no Quadro de Praças. A aprovação é condição para permanência no oficialato complementar.
A lei fixa o limite máximo de cinco promoções por ano e condiciona o ato à compatibilidade financeira e orçamentária, com exigência de impacto orçamentário zero, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. O texto também proíbe a redução das vagas ordinárias do curso, atualmente fixadas em 40 por ano.
O militar promovido por bravura deverá prestar compromisso solene no ato da ascensão e permanecerá lotado na unidade de origem até o início do curso.





