19 de Setembro de 2026
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Geral Segunda-feira, 14 de Setembro de 2026, 09:18 - A | A

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SEM RESTRIÇÃO ETÁRIA

Planos de saúde terão de cobrir mamografia digital sem limite de idade

Regra que limitava o exame obrigatório a mulheres de 40 a 69 anos deixa de valer em 1º de outubro.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

 mamografia digital

Os planos de saúde passam a ser obrigados a cobrir a mamografia digital sem restrição de faixa etária a partir de 1º de outubro. A Resolução Normativa nº 679 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assinada em 10 de setembro pelo diretor-presidente Wadih Damous e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial da União, exclui do rol de procedimentos a diretriz de utilização nº 52, que condicionava a cobertura obrigatória do exame a mulheres entre 40 e 69 anos.

Com a mudança, a mamografia digital continua no rol, mas sem a diretriz que delimitava quem tinha direito. A restrição por idade valia desde o início de 2016, quando foi incorporada às regras da agência. A alteração alcança principalmente mulheres acima de 69 anos e pacientes que têm indicação médica fora da faixa anterior e enfrentavam negativas das operadoras.

A decisão veio depois de consulta pública aberta pela agência entre junho e julho deste ano e de reunião com entidades médicas em 25 de agosto. A Sociedade Brasileira de Mastologia defendeu a retirada da diretriz com o argumento de que o corte por idade estava desalinhado da prática clínica atual e produzia recusas de atendimento a pacientes idosas.

Segundo levantamento do Datasus citado pela entidade, foram registrados 162.471 casos de câncer de mama em mulheres idosas no Brasil entre 2015 e 2024.

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A resolução vale para os contratos regulamentados pela Lei dos Planos de Saúde e entra em vigor no primeiro dia de outubro, mês da campanha nacional de prevenção ao câncer de mama. O texto integral e o anexo com a nova redação estão disponíveis no site da agência.

 

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