19 de Setembro de 2026
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Geral Sexta-feira, 18 de Setembro de 2026, 10:37 - A | A

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NOVA REGRA DO FRETE

Produtores e transportadoras terão de registrar todo frete no CIOT a partir de hoje

Resolução da ANTT fixou 18 de setembro como data de início da exigência prevista na nova lei do frete. Quem contrata transporte remunerado de carga terá de registrar a operação.

Rojane Marta/Fatos de MT

Ilustração/Canva

Nova regra muda contratação de frete e torna CIOT obrigatório em todas as operações  Chapéu: PISO DO FRETE

Nova regra muda contratação de frete e torna CIOT obrigatório em todas as operações Chapéu: PISO DO FRETE

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) definiu esta sexta-feira (18) como início da obrigatoriedade do registro das operações de transporte rodoviário remunerado de cargas por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). A resolução, assinada pelo diretor-geral Guilherme Theo Sampaio em 17 de setembro, foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor nesta sexta-feira.

O CIOT é o código que identifica cada operação de frete e reúne dados do contratante e do transportador. O registro também é usado pela ANTT na fiscalização do cumprimento do piso mínimo do frete. A exigência para todas as operações foi estabelecida pela lei sancionada em agosto, que alterou a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, mas deixou para a agência definir a data de início.

As regras que já estavam em vigor continuam valendo. A obrigação de cadastrar operações e gerar o CIOT, prevista em resolução de 2019 e em atos complementares, permanece aplicável no que não contrariar a nova lei. Também continuam válidos os procedimentos, habilitações, especificações técnicas e regras de validação atualmente utilizados pelas empresas.

As novas obrigações que dependam de regulamentação, integração tecnológica ou adequação dos sistemas só poderão ser exigidas depois da publicação dos respectivos atos pela ANTT. Quando a mudança tiver impacto operacional relevante, a agência deverá conceder prazo mínimo de 60 dias para adaptação.

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Durante esse período, as infrações relacionadas exclusivamente às novas exigências acessórias, cadastrais, tecnológicas ou de procedimento seguirão o regime de transição previsto na legislação.

As adaptações serão implantadas conforme a complexidade de cada alteração. A superintendência responsável pelo transporte de cargas poderá publicar orientações e especificações técnicas, mas não poderá criar obrigações que não estejam previstas em lei ou em resolução.

Registros, habilitações, autorizações, credenciamentos e sistemas existentes antes da nova legislação continuam válidos até que sejam adaptados, substituídos, renovados ou encerrados.

Em Mato Grosso, a medida alcança diretamente o transporte da produção agropecuária por rodovias. A obrigação envolve transportadoras, embarcadores, cooperativas, tradings, produtores que contratam frete e caminhoneiros autônomos.

Pela nova lei, o descumprimento do piso mínimo pode resultar em indenização ao transportador de até duas vezes o valor da tarifa mínima aplicável à operação, além de sanções administrativas que incluem multa, suspensão e cancelamento do registro nacional de transportadores. As regras também alcançam plataformas digitais e intermediadores que divulguem fretes abaixo do piso.

 

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