A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) republicou nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial do Estado, a portaria que define a formação das turmas da rede estadual para o ano letivo de 2027. O documento estabelece o número mínimo de estudantes por sala, o calendário de cadastro das turmas e as regras para os ambientes anexos. A portaria é assinada pela secretária adjunta executiva, Christina Barbosa Guimarães Ferreira, e substitui a norma que estava em vigor desde agosto do ano passado. O texto foi publicado inicialmente em 23 de julho e voltou a ser divulgado agora com correções, sem informar quais alterações foram feitas.
No ensino regular, serão exigidos no mínimo 25 alunos no 1º ciclo, 30 nos ciclos seguintes e 35 no ensino médio. Nas escolas do campo, são 20 estudantes nos dois primeiros ciclos, 25 nos demais e 30 no ensino médio. As turmas multisseriadas precisam ter pelo menos 20 alunos.
Nas escolas indígenas e quilombolas, o mínimo é de 15 estudantes. A Seduc poderá autorizar turmas com pelo menos cinco alunos mediante justificativa pedagógica, considerando a distância entre a aldeia e a escola-sede e as especificidades étnico-culturais.
Na educação especial, os números variam conforme o atendimento. O mínimo vai de dois alunos nas turmas bilíngues e no projeto destinado a estudantes surdo-cegos até 15 nas salas de recursos multifuncionais.
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Na educação de jovens e adultos, os parâmetros acompanham os do ensino regular. Dentro das unidades prisionais, a quantidade de estudantes dependerá da capacidade do espaço, com validação da Secretaria de Justiça. As turmas de ensino religioso precisam de 30 alunos, e as de língua estrangeira, de 35. Para práticas esportivas, o mínimo é de 12 estudantes nas modalidades individuais e 20 nas coletivas.
As turmas que permanecerem abaixo dos números estabelecidos durante o ano letivo serão acompanhadas pelo Núcleo de Matrículas e encaminhadas às coordenadorias das diretorias regionais para os ajustes necessários.
Uma nova turma só poderá ser aberta depois que a escola comprovar que não existem vagas nas turmas e nos turnos já disponíveis. A orientação é concentrar as turmas em um único turno para evitar a divisão entre períodos.
A portaria proíbe o cadastro de turmas com data retroativa ao início do ano letivo e o cancelamento seguido de nova matrícula de estudantes na mesma unidade para atingir a quantidade exigida pelo sistema. Também não permite emitir histórico escolar sem desvincular o aluno nem ultrapassar cinco dias úteis para concluir uma transferência. Servidores e gestores que descumprirem as regras poderão ser responsabilizados.
As escolas cadastraram as turmas previstas para 2027 na primeira quinzena de agosto, e as diretorias regionais tiveram até 4 de setembro para analisá-las. Os ajustes finais serão feitos entre 18 e 23 de dezembro. O Núcleo de Matrículas poderá autorizar alterações até 5 de fevereiro de 2027.
O ano letivo de 2027 na rede estadual está previsto para começar em 20 de janeiro e terminar em 17 de dezembro.







