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Saúde Pública

SUS pode oferecer Mounjaro pela Farmácia Popular; veja quem terá direito

Proposta prevê inclusão de medicamentos à base de tirzepatida no Programa Farmácia Popular do Brasil, mediante critérios médicos específicos.

Redação Fatos de MT

Um Projeto de Lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe incluir medicamentos à base de tirzepatida, como Mounjaro e Zepbound, no Programa Farmácia Popular do Brasil. A proposta é de autoria do deputado federal Pompeo de Mattos (PDT) .

O texto prevê a inclusão de medicamentos agonistas do receptor de GLP-1 indicados para o tratamento da obesidade, da Doença Crônica Baseada em Adiposidade (DCBA), do sobrepeso com risco metabólico e do Diabetes Mellitus tipo 2 .

Pelo projeto, a dispensação não será automática. O acesso ficará condicionado a critérios médicos que deverão ser regulamentados pelo Poder Executivo, respeitando os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do SUS .

Entre os critérios mínimos previstos estão:

• Pacientes com obesidade, definida por Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 30 kg/m², quando houver indicação médica para uso do medicamento .

• Pessoas com sobrepeso (IMC acima de 25 kg/m²) que apresentem risco metabólico elevado ou comorbidades, como pré-diabetes, hipertensão arterial, dislipidemia ou outras condições previstas em protocolos clínicos .

• Pacientes com Diabetes Mellitus tipo 2 que, a critério médico, necessitem da terapia, incluindo casos com obesidade associada, doença cardiovascular ou renal, ou que não tenham alcançado controle glicêmico adequado com os tratamentos já disponíveis no SUS.

O projeto determina ainda que o Ministério da Saúde deverá definir regras de monitoramento clínico, acompanhamento terapêutico e avaliação periódica dos resultados .

Na justificativa, o parlamentar cita dados sobre o avanço da obesidade e do diabetes no país e argumenta que o alto custo atual desses medicamentos limita o acesso da população. O texto menciona que o preço máximo ao consumidor (PMC) do Mounjaro pode chegar a R$ 3.627,82 por mês de tratamento .

Caso aprovado, o projeto prevê prazo de 90 dias para regulamentação após a publicação da lei . A proposta ainda será analisada pelas comissões temáticas da Câmara antes de seguir para votação no plenário.

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