O Tribunal de Contas da União (TCU) considerou irregular a cobrança de um percentual fixo de 5% sobre o crédito de instalação pago a famílias assentadas em Mato Grosso, feita por entidade que presta serviços de assistência técnica e extensão rural. A decisão foi tomada por unanimidade pelo plenário e publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União.
O crédito de instalação é o recurso repassado pelo Incra a beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária para estruturar a produção e a moradia no lote. A denúncia analisada pelo tribunal tratava de cobranças feitas na área da Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso, com possível envolvimento do Instituto Plantae Sustentável, entidade credenciada para prestar o serviço.
Segundo o acórdão, a contratação particular de serviços técnicos para elaborar e acompanhar projetos ligados ao crédito não é proibida por lei. O problema está na forma de cobrar. O percentual fixo de 5% sobre o valor do crédito não tem amparo legal ou normativo, não está previsto nos acordos de cooperação firmados com o Incra e não guarda relação com o custo efetivo dos serviços prestados, o que o tribunal considerou incompatível com os princípios da razoabilidade, da transparência e da proporcionalidade.
O TCU atribuiu parte do problema à própria estrutura da política pública. Para o tribunal, a situação decorre da falta de mecanismos públicos suficientes para custear e oferecer assistência técnica gratuita aos assentados, o que abre espaço para a contratação privada, e de fragilidades do Incra no monitoramento das entidades credenciadas.
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A decisão aponta duas desconformidades na execução de dois acordos de cooperação técnica assinados em 2024. A primeira é a insuficiência dos mecanismos de monitoramento e avaliação da atuação das entidades. A segunda é a falta de comunicação e orientação aos beneficiários sobre como funcionam a contratação e a remuneração desses serviços, inclusive sobre a necessidade de que os valores cobrados correspondam aos custos reais.
O tribunal recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar que, junto com o Incra, avalie medidas para fortalecer a oferta pública e gratuita de assistência técnica, incluindo o aperfeiçoamento do planejamento e do financiamento dessas ações e a criação de mecanismos específicos para custear os serviços necessários à liberação dos créditos.
O pedido de medida cautelar apresentado na denúncia havia sido negado ainda no início do processo. O denunciante será informado do resultado.







