A Prefeitura de Confresa, no Nordeste de Mato Grosso, abriu sindicância para apurar o desaparecimento dos autos físicos de uma dispensa de licitação feita no ano passado para comprar ferramentas e equipamentos da equipe de obras do município. A Portaria nº 579/2026, assinada pelo prefeito Ricardo Aloísio Babinski em 24 de setembro, foi publicada nesta sexta-feira (25) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios.
O processo tratava da aquisição de motosserras, furadeiras de impacto, máquinas de solda e betoneira, no valor total de R$ 21.710, e foi homologado em favor de uma empresa local. Segundo a portaria, a Secretaria Municipal de Administração comunicou em 23 de setembro que os autos não foram localizados no arquivo sob sua guarda.
A comissão, formada por três servidores efetivos, deverá apurar as circunstâncias e a data provável do extravio, o último registro de tramitação do processo, quais setores e servidores tiveram acesso a ele depois da homologação, como funcionam a guarda e o controle do arquivo físico da secretaria e se houve infração funcional ou prejuízo aos cofres públicos.
O texto determina que não podem integrar a comissão servidores que tenham atuado na tramitação ou na guarda do processo desaparecido, nem quem tenha parentesco ou subordinação direta em relação aos responsáveis pelo arquivo. A portaria registra que, nesta fase, não há autoria definida e que a apuração é investigativa, sem acusação prévia a qualquer servidor.
Em paralelo, a Secretaria de Administração e o setor de licitações foram incumbidos de reconstituir o processo imediatamente, reunindo cópias dos atos publicados no diário oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas, registros dos sistemas de compras e de contabilidade, notas de empenho, liquidação e pagamento, informações enviadas ao Tribunal de Contas do Estado e documentos em poder da empresa contratada. Os autos reconstituídos manterão a numeração original, com certidão das peças que não puderem ser recuperadas. Se os documentos originais aparecerem, serão anexados ao novo processo.
A comissão tem 30 dias para concluir os trabalhos, prazo que pode ser prorrogado. O relatório final irá ao prefeito e, se houver indício de crime, os fatos serão comunicados ao Ministério Público estadual. A portaria cita a lei federal de arquivos, que prevê responsabilidade penal, civil e administrativa para quem causar dano ou extravio de documentos públicos.
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