Uma ex-aluna da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) investigada por desviar recursos da assistência estudantil aceitou a proposta de acordo de não persecução penal do Ministério Público Federal (MPF) e confessou o crime de peculato. Pelo acordo, ela vai devolver R$ 5.377,13 à universidade, cerca de 10% dos R$ 53.771,32 que o MPF considera comprovadamente irregulares. Segundo o órgão, entre janeiro de 2012 e dezembro de 2015 ela recebeu R$ 86,2 mil em auxílios estudantis fraudulentos. O caso tramita na 5ª Vara Federal de Cuiabá, sob segredo de justiça.
A devolução será feita em até 24 parcelas de R$ 224,05. O acordo também prevê o pagamento de R$ 6.072, equivalentes a quatro salários mínimos, a uma entidade pública ou de interesse social indicada pela Justiça, em 12 parcelas de R$ 506. A própria proposta do MPF registra que o valor restante do dano poderá ser cobrado pela UFMT em procedimento próprio.
De acordo com o MPF, a investigada atuava no setor de assistência estudantil da universidade e conhecia os procedimentos administrativos. As investigações apontam que ela fazia saques em dinheiro e repasses a terceiros, ficando com parte dos valores. O MPF afirma ainda que os pagamentos continuaram em 2015, depois de ela concluir a graduação, em setembro de 2014, quando já não tinha vínculo acadêmico com a instituição.
A proposta foi assinada pelo procurador da República Frederico Siqueira Ferreira em fevereiro. A concordância da investigada foi registrada no fim de abril, depois que o juiz federal Jeferson Schneider cancelou uma audiência e suspendeu o processo por 90 dias para que o MPF negociasse acordos com os investigados. O acordo ainda depende de homologação judicial.
A investigação começou em 2020 e reúne uma ré e outros cinco investigados. Se as condições forem cumpridas, o processo contra a ex-aluna será arquivado sem condenação, e o acordo não aparecerá em certidões criminais, salvo para impedir novo benefício do mesmo tipo nos cinco anos seguintes. Se houver descumprimento, o MPF pode pedir a rescisão e retomar a ação penal.
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