Aposentados e pensionistas do INSS podem seguir contratando empréstimos pessoais consignados, mas continuam impedidos de fazer novas operações de cartão de crédito consignado e de cartão consignado de benefício. O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aceitou recurso do Instituto Nacional do Seguro Social e revogou a medida cautelar que suspendia novas averbações de empréstimos pessoais, citando a evolução na implantação de travas de segurança e controles internos no sistema eConsignado. A decisão, relatada pelo ministro-substituto Marcos Bemquerer Costa e tomada por unanimidade em 7 de outubro, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16).
A suspensão dos cartões permanece em vigor porque o tribunal manteve os demais itens da decisão original, de abril deste ano. Também continuam valendo a ordem para que a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) priorize os ajustes no sistema e a inspeção autorizada pelo TCU. O processo voltou à Unidade de Auditoria Especializada em Previdência, Assistência e Trabalho, que segue com a apuração.
O bloqueio foi determinado em 29 de abril, quando o plenário analisou representação do Ministério Público junto ao TCU sobre indícios de fraude, vazamento e uso indevido de dados de aposentados e pensionistas, além de práticas abusivas na oferta de crédito. A decisão suspendeu de imediato as novas operações com cartões consignados e travou os empréstimos pessoais até que o eConsignado tivesse controles mais rígidos. O governo recorreu por meio da Advocacia-Geral da União, e em 8 de maio o relator deu efeito suspensivo ao recurso, o que permitiu a retomada dos empréstimos pessoais. Agora, o plenário confirmou essa liberação.
Na decisão de abril, o TCU havia mandado a Dataprev priorizar uma série de travas no eConsignado, entre elas o bloqueio de operações sem documentação mínima, o bloqueio de benefícios de segurados que morreram, biometria reforçada, a proibição de depositar o empréstimo em conta diferente da conta do benefício e restrições à venda casada. Ao revogar a cautelar, o plenário considerou que a implantação desses controles avançou o suficiente para liberar os empréstimos pessoais.
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O agravo foi julgado dentro da representação, que continua em análise na área técnica, e a inspeção no INSS, na Dataprev e no Ministério da Previdência segue autorizada. Os cartões consignados, modalidade em que o segurado compromete parte do benefício com uma fatura de cartão, só poderão voltar a ser contratados se o tribunal rever esse ponto.
A decisão será comunicada ao INSS e aos demais interessados no processo: Advocacia-Geral da União, Banco Central, Controladoria-Geral da União, Dataprev, Assessoria Especial de Controle Interno e Secretaria-Executiva do Ministério da Previdência Social.







