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PEDÁGIO NA BR-163

TCU rejeita justificativas da ANTT e Rota do Oeste sobre obras que elevariam pedágio em MT

Duplicações, travessias urbanas e conservação foram incluídas no contrato em 2014 e 2015 sem projeto executivo e com preços que os auditores consideraram superestimados

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

TCU rejeita defesa da ANTT e da Rota do Oeste sobre obras extras na BR-163

TCU rejeita defesa da ANTT e da Rota do Oeste sobre obras extras na BR-163

O Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou as justificativas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Concessionária Rota do Oeste (CRO) para a inclusão de novas obras e serviços no contrato de concessão da BR-163 em Mato Grosso, aprovada pela agência em 2014 e 2015. A decisão do plenário, tomada por unanimidade em 7 de outubro sob relatoria do ministro Augusto Nardes, foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) e encerra uma representação aberta em 2016. Nenhum gestor foi multado. O tribunal acolheu as explicações de seis ex-dirigentes e técnicos da ANTT, declarou revéis o ex-diretor-geral Jorge Luiz Macedo Bastos e o ex-diretor Carlos Fernando do Nascimento e transferiu o acompanhamento do caso para o processo que fiscaliza o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da concessão.

As obras foram incluídas no contrato por duas resoluções da diretoria da ANTT, de 2014 e de 2015, e por termos aditivos. O maior item era a duplicação e restauração de 108,2 quilômetros, entre os quilômetros 353,5 e 461,7, proposta pela concessionária por R$ 931,3 milhões, com acréscimo de 37,39% na tarifa básica de pedágio. Segundo os auditores, esse aumento anulava boa parte do desconto de 52,03% oferecido pela CRO no leilão que lhe deu a rodovia. Para esse trecho, a ANTT aceitou R$ 819,5 milhões, enquanto o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) havia obtido em licitação o valor de R$ 410,5 milhões, de acordo com relatório do TCU de 2023.

A lista incluía ainda as travessias urbanas de Nova Mutum, Rondonópolis e Sorriso, orçadas em R$ 122,6 milhões, a conservação de 174,1 quilômetros, por R$ 36,5 milhões, e a duplicação de 2,3 quilômetros, por R$ 16,1 milhões, item depois retirado do contrato em 2017. Entre as falhas apontadas pela área técnica do tribunal estão a falta de motivação para as inclusões, obras aprovadas sem projeto executivo, preços estimados com base em custos médios gerenciais do DNIT, superestimativa de valores e sobreposição com obrigações que já estavam previstas no contrato original.

A ANTT suspendeu em março de 2016 o aumento de tarifa ligado ao trecho de 108,2 quilômetros. Em dezembro de 2020, o TCU foi além e determinou, em medida cautelar, que os efeitos financeiros desses investimentos fossem retirados do pedágio. A concessionária recorreu à Justiça Federal, que suspendeu a redução tarifária em março de 2021.

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Em outubro de 2022, a ANTT e a CRO assinaram o TAC que reorganizou as obrigações de investimento na rodovia. Em maio de 2023, a MT Par, empresa de economia mista do governo de Mato Grosso, assumiu o controle da concessionária, hoje chamada Concessionária Nova Rota do Oeste. No mesmo ano, o TCU autorizou a ANTT a suspender os efeitos da cautelar enquanto o acordo estiver em vigor. Pela decisão, esses efeitos só deixam de existir com o cumprimento integral do TAC, e qualquer descumprimento comunicado pela agência derruba a suspensão automaticamente.

Ao encerrar a representação, o plenário determinou que as informações atualizadas sobre o cumprimento do TAC e eventuais descumprimentos sejam enviadas pela ANTT ao processo específico de acompanhamento do acordo, onde também será feito o monitoramento periódico. Na prática, a rejeição das justificativas confirma o entendimento do tribunal sobre as inclusões de 2014 e 2015, mas o reflexo sobre a tarifa continua condicionado ao desempenho da concessionária no cronograma de obras.

O TAC passou a produzir efeitos em maio de 2023, com prazo de oito anos. Segundo a área técnica do TCU, as metas eram duplicar 8 quilômetros no primeiro ano e 66 quilômetros no segundo, e o índice de cumprimento calculado pela ANTT ficou em 95,32% e 85,49%, respectivamente. A concessão tem 850,9 quilômetros, sendo 822,8 quilômetros da BR-163, entre a divisa com Mato Grosso do Sul e Sinop, e 28,1 quilômetros da BR-070.

Na época das inclusões, Jorge Bastos era diretor-geral da ANTT e Carlos Fernando do Nascimento era diretor. Ambos votaram as duas resoluções e foram considerados revéis, condição que a lei do TCU aplica a quem não atende ao chamado do tribunal para se explicar. Tiveram as justificativas acolhidas os ex-diretores Natália Marcassa, Marcelo Bruto da Costa Correia, Marcelo Vinaud Prado e Sérgio de Assis Lobo, que participaram de uma das votações, o então gerente de Engenharia e Investimentos de Rodovias, Cristiano Della Giustina, e a então superintendente de Exploração da Infraestrutura Rodoviária, Viviane Esse, que assinaram as notas técnicas.

A decisão será comunicada à ANTT, à concessionária e aos responsáveis.

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