O Conselho Nacional de Justiça convocou audiência pública para 9 de setembro a fim de recolher contribuições sobre três frentes ligadas aos precatórios: a nova resolução nacional que vai substituir a norma de 2019, a criação de uma política judiciária permanente para o tema e os parâmetros gerais da cessão de crédito, ou seja, da compra e venda desses títulos entre particulares. O edital foi assinado pelo conselheiro Ulisses Rabaneda dos Santos, presidente do Fórum Nacional de Precatórios, e publicado no Diário da Justiça do conselho nesta quarta-feira (5). As inscrições se encerram em 31 de agosto.
A negociação de precatórios entre credores e investidores movimenta um mercado secundário consolidado há mais de uma década, com fundos estruturados e escritórios especializados, e nunca teve disciplina nacional própria dentro do Judiciário. O edital deixa claro que a discussão será geral e prospectiva, que não existe minuta pronta sobre o assunto e que parte das definições depende de órgãos externos, com menção expressa ao Banco Central.
As perguntas que o conselho quer ver respondidas nesse eixo indicam o alcance da futura regulamentação. O texto pede que os participantes tratem dos riscos envolvidos, das informações mínimas que devem ser asseguradas a quem vende o crédito, dos mecanismos capazes de dar segurança à cadeia de titularidade, do papel do tribunal no registro e no controle da operação, e das ferramentas de rastreabilidade e prevenção de fraudes.
A norma que será substituída está em vigor desde dezembro de 2019 e já passou por sucessivas alterações. A revisão em curso ganhou urgência com a Emenda Constitucional 136, de setembro do ano passado, que mudou critérios e o prazo de inclusão de precatórios na proposta orçamentária. Desde então, os precatórios federais passaram a ser corrigidos pelo IPCA acrescido de juros de 2% ao ano, com a Selic funcionando como teto quando a soma a ultrapassa. Os tribunais de justiça já haviam sido consultados em fevereiro para enviar sugestões.
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O segundo eixo trata da criação de uma política judiciária nacional voltada à governança, à transparência, ao planejamento, ao monitoramento e à redução sustentável do estoque da dívida. O edital pede sugestões de indicadores a serem acompanhados pelo conselho, de boas práticas a estimular e de um plano de ação nacional para ser implantado ao longo de 2027.
O formato da audiência limita cada exposição oral a cinco minutos, com inscrição prévia e habilitação pela relatoria. A lista de expositores habilitados sai até 8 de setembro. Quem não for selecionado pode enviar contribuição escrita, também até 31 de agosto, e há prazo adicional de dez dias depois da sessão. Na seleção, o conselho diz que vai considerar pertinência temática, representatividade, pluralidade de opiniões, diversidade regional e equilíbrio entre os segmentos interessados.
A lista de convidados reúne quem paga, quem recebe e quem intermedeia. Estão previstos tribunais de justiça, regionais federais e do trabalho, comitês gestores de precatórios, Advocacia-Geral da União, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, procuradorias estaduais e municipais, OAB, Defensorias Públicas, Ministério Público, tribunais de contas, entidades representativas de credores, serventias extrajudiciais, universidades e, no mesmo item, Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários e instituições financeiras.
O mercado já vinha se ajustando por fora. Em junho, a AGU publicou portaria normativa que obriga a comunicação eletrônica de toda cessão de precatório devido pela União, autarquias e fundações federais, sob pena de a operação não produzir efeitos perante o ente devedor, com prazo de 180 dias para que o sistema entre no ar. O volume dá a medida do assunto: o setor de precatórios do Tribunal de Justiça de São Paulo, um dos maiores do país, acumulava 18 mil petições de cessão em análise e recebia cerca de 1.020 novos pedidos por mês.
Quem conduz o processo é o conselheiro Ulisses Rabaneda, que preside o Fórum Nacional de Precatórios e o comitê nacional que trata do tema no conselho, tomou posse como conselheiro em fevereiro do ano passado na vaga indicada pelo Conselho Federal da OAB e coordenou o grupo de trabalho que redigiu as regras de transição publicadas em novembro.
As manifestações orais e escritas serão reunidas em relatório técnico com os pontos de convergência e divergência, documento que vai servir de base para a redação da nova resolução, para a formulação da política nacional e para a continuidade dos estudos sobre a cessão de crédito.







