A ação popular que cobra do governador Otaviano Pivetta as promoções ao posto de coronel da Polícia Militar ficou menor. Em resposta à juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, que cobrou provas e a delimitação do caso, o advogado Marco Antonio Souza e Silva protocolou nesta quinta-feira (8) uma emenda à petição inicial. Nela, ele retira todos os pedidos que poderiam interferir em quem ocupa as cinco vagas. A ação já não pede que os coronéis sejam escolhidos por um critério específico. Agora, cobra apenas que o governador decida, com ato formal e motivado, e explique por que não o fez em 5 de setembro.
Saíram da ação o pedido liminar para que o Estado seguisse os critérios de antiguidade e merecimento e os pedidos definitivos para dividir as vagas meio a meio entre os dois critérios, além do questionamento sobre a aplicação da Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares ao sistema de promoções. O autor explicou que esses pedidos definiriam, ao menos em parte, quais dos 15 tenentes-coronéis habilitados chegariam ao posto. Por isso, não passam no que ele chama de "teste da indiferença": o pedido só serve à coletividade se o resultado for o mesmo, qualquer que seja o oficial promovido. "A ação não pede promoção de ninguém, não indica nomes, não pede retroação nem efeitos financeiros", escreveu.
O advogado afirma que a retirada não é desistência da ação nem renúncia ao direito. A discussão sobre os critérios poderá ser levada à Justiça pelos próprios oficiais, nas vias individuais.
Com o novo recorte, o objeto da ação passa a ser a omissão do governador e a justificativa que ele deu em público. Em 7 de setembro, segundo a petição, Pivetta disse: "Não é prioridade. Temos muitas outras prioridades. Às vezes não nomear é governar". Para o autor, a frase transforma em escolha política um dever com data marcada pela Lei Estadual nº 10.076/2014, que fixa as promoções na PM para 21 de abril e 5 de setembro. "Converte, publicamente, um dever com data legal em faculdade sujeita à agenda de prioridades do governante", diz o texto.
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A juíza também tinha apontado falta de provas, e o autor juntou três documentos. O primeiro é a certidão de quitação eleitoral, que comprova sua condição de cidadão apto a propor ação popular. O segundo é o resultado de uma pesquisa no Diário Oficial do Estado de 1º de setembro até o protocolo, que não encontrou nenhum ato de promoção a coronel nem ato formal de impedimento. O terceiro é o texto oficial da lei das promoções. O advogado admitiu que as reportagens anexadas antes "não são, por si sós, prova dos fatos" e disse que elas servem só para contextualizar a declaração, cuja gravação já está no processo.
Os documentos internos do processo de promoção, como o quadro de acesso, as atas da comissão de promoção de oficiais e o expediente enviado ao governador, estão com o governo. Por isso, o autor pede que a Justiça os requisite. Ele acrescentou dois pedidos novos: que a PM informe como estão ocupadas, desde 5 de setembro, as funções de comando privativas de coronel, se por titulares, interinos ou acumulação, e que a Casa Civil diga se há data marcada para concluir as promoções e com qual fundamento.
A tutela de urgência também foi reduzida. O autor pede que o Estado entregue a cópia do processo administrativo, que os réus apresentem em até cinco dias úteis os fundamentos jurídicos para a não conclusão na data legal e que documentos e mensagens institucionais sobre o caso sejam preservados. No mérito, ele quer que a Justiça declare a omissão ilegal e fixe prazo para o governo decidir, promovendo quaisquer dos habilitados ou declarando, de forma fundamentada, um impedimento jurídico.
A petição não afirma que o adiamento teve motivação eleitoral. O autor pede que essa hipótese seja apurada com base nos documentos internos e, se confirmada, que cópias sejam enviadas ao Ministério Público e aos órgãos de controle. Cabe agora à juíza decidir se aceita a emenda e manda citar Pivetta e o Estado.







