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Jurídico Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 13:54 - A | A

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DISPUTA PELO COMANDO

Dilceu Rossato perde recurso para retomar controle de negócios do Grupo Safras

Desembargador Hélio Nishiyama negou o pedido do ex-prefeito de Sorriso e de Pedro de Moraes Filho para barrar a transferência da gestão à administradora judicial

Rojane Marta/Fatos de MT

Reprodução

dilceu rossato

O ex-prefeito de Sorriso Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho continuam afastados da gestão no processo de recuperação judicial do Grupo Safras. O desembargador Hélio Nishiyama, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou na quarta-feira (7) o pedido dos dois para suspender a ordem que entregou a gestão dos seus negócios e da Safras Armazéns Gerais à AJ1 Administração Judicial. Com a decisão, fica valendo a determinação da 4ª Vara Cível de Sinop até a continuação da assembleia de credores, marcada para esta sexta-feira (9).

O afastamento foi decidido pelos credores na assembleia de 11 de setembro. A votação manteve fora da gestão Dilceu Rossato, Pedro de Moraes Filho, Cátia Regina Randon, Stella Mari Bonatto Moraes e a Safras Armazéns Gerais. Os credores também rejeitaram a permanência do interventor judicial que conduzia esses negócios e aprovaram a empresa Tauá Partners para assumir a gestão interina das pessoas físicas. Para a Safras Armazéns Gerais, a escolha foi a AJ1.

O juiz de Sinop não colocou a Tauá Partners no comando por enquanto, por considerar a proposta da empresa incompleta e o prazo até a próxima sessão curto demais. No lugar, entregou provisoriamente à AJ1 a gestão das quatro pessoas físicas e da armazenadora. Também determinou que o interventor repassasse a administração em 48 horas e apresentasse inventário de transição em cinco dias. A gestora ficou limitada a atos de administração ordinária e com a obrigação de manter os patrimônios separados.

A disputa no TJ envolve dois credores, o fundo Bravano e a securitizadora FlowInvest. Antes da assembleia, outro credor questionou se os dois poderiam votar. O juiz não decidiu a questão naquele momento e mandou a administração judicial contar os votos em dois cenários, com e sem os créditos das duas empresas.

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Rossato e Moraes Filho se apoiaram no segundo cenário. Segundo eles, sem os votos de Bravano e FlowInvest, a proposta de suspender a assembleia antes das demais votações teria sido aprovada por 53,99% dos créditos de Pedro de Moraes Filho e por 50,08% dos créditos da Safras Armazéns Gerais. Nesse caso, o afastamento nem poderia ter sido votado naquele dia. Eles também acusaram o juiz de contradição, por deixar para depois a análise dos votos e, ao mesmo tempo, executar de imediato o resultado da votação. Disseram ainda que duas trocas de comando em 11 dias expõem as operações a riscos e despesas. Como alternativa, pediram que as estruturas atuais fossem mantidas sob fiscalização da administradora até a nova assembleia.

Nishiyama rejeitou os argumentos. Para ele, contar os votos em dois cenários foi "medida de prudência processual", e a eventual exclusão das duas credoras ainda depende de provas e contraditório na primeira instância. "A mera existência do resultado alternativo não autoriza a sua imposição imediata para anular deliberações legitimamente tomadas pela maioria dos créditos habilitados no cenário principal", escreveu.

O desembargador também não viu risco de dano aos agravantes, porque a gestão provisória se limita a atos ordinários, tem inventário obrigatório e vale só até a decisão dos credores. Segundo ele, suspender a ordem traria o risco inverso: deixaria os negócios sem representante definido, "em prejuízo à coletividade de credores e ao funcionamento das unidades produtivas".

A mesma decisão de primeira instância devolveu a gestão a Luiz Eduardo Randon Rossato, Renan Alesy Morais e Caroline Randon Rossato Morais, que voltam a administrar seus negócios com transição documentada. A Safras Agroindústria, a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis e a Armazéns e Cerealista Guarita continuam com o interventor judicial. A assembleia retoma as votações sobre essas empresas e as pautas restantes nesta sexta-feira (9).

A decisão de Nishiyama é liminar. Bravano e FlowInvest ainda serão intimadas para responder ao recurso, e o Ministério Público vai se manifestar antes do julgamento do mérito.

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