Prefeitura de Santo Antônio do Leste

Após alerta fiscal, prefeitura suspende benefícios e restringe horas extras
A Prefeitura de Santo Antônio do Leste suspendeu o pagamento em dinheiro de licenças-prêmio dos servidores, inclusive das que já foram concedidas e ainda não pagas, e passou a restringir horas extras, plantões, diárias e a conversão de férias em abono. As medidas estão no Decreto 70/2026, assinado pelo prefeito Miguel José Brunetta em 7 de outubro e publicado nesta quinta-feira (8) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. Segundo o texto, a despesa com pessoal ultrapassou o limite de alerta de 48,60% da receita corrente líquida previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e o fechamento contábil do terceiro bimestre de 2026 apontou desequilíbrio por fonte de recursos.
O limite de alerta equivale a 90% do teto de 54% da receita corrente líquida que o Executivo municipal pode gastar com pessoal. Ao atingir esse patamar, o município passa a receber alerta do Tribunal de Contas. O decreto apresenta as restrições como prevenção para não chegar aos limites máximos da LRF.
A suspensão da licença-prêmio em dinheiro vale para todos os casos, “inclusive aquelas já deferidas, publicadas ou reconhecidas administrativamente e ainda não pagas”. Continua permitida a licença usufruída como descanso, desde que o afastamento não obrigue a prefeitura a contratar, convocar ou deslocar outro servidor para cobrir a função.
Horas extras e plantões serão reduzidos ou suspensos. Só poderão ser feitos em caso de necessidade efetiva, urgência, emergência ou para manter serviços essenciais, com autorização prévia do secretário da pasta e ciência da Secretaria de Administração e Planejamento. A conversão de férias em abono pecuniário e o fracionamento das férias também estão suspensos, salvo pedidos já deferidos e casos em que a legislação municipal garanta o direito ao servidor.
Diárias para cursos, capacitações e viagens institucionais ficam restritas ao estritamente necessário e justificado. O uso da frota passa a ter controle rigoroso, com prioridade para os serviços essenciais. O decreto prevê ainda que, durante o período de contenção e de “redução do horário de expediente”, o servidor poderá estender a jornada até oito horas diárias, por iniciativa própria ou por determinação da administração, para concluir tarefas ou atender demandas urgentes.
A contenção também chega ao custeio. As secretarias devem reduzir gastos com energia, combustíveis, material de expediente, alimentação, limpeza, adiantamentos, auxílios, ajudas de custo, passagens, peças, pneus e eventos festivos e culturais. Se a avaliação bimestral indicar que a arrecadação não sustenta as metas fiscais, o bloqueio de empenhos pode alcançar obras não iniciadas, desapropriações adiáveis, compra de equipamentos, contratação de pessoal, fomento ao esporte, à cultura e ao desenvolvimento, manutenção de estradas vicinais e viagens. Nas estradas, ficam preservadas as intervenções ligadas à segurança, ao transporte escolar, ao acesso a serviços essenciais e a emergências.
Ficam fora dos cortes as obrigações constitucionais e legais, incluindo o pagamento da dívida. Recursos vinculados continuam presos à finalidade original, e despesas de convênios só serão executadas com o dinheiro efetivamente disponível. O decreto afirma que as medidas não podem reduzir vencimentos nem suprimir direitos adquiridos ou vantagens garantidas diretamente por lei.
Secretários, ordenadores de despesa e o coordenador de Recursos Humanos respondem pela aplicação das regras, e o descumprimento sem justificativa pode levar à apuração de responsabilidade, com direito a defesa. As restrições valem enquanto durar a situação que as motivou, sob acompanhamento do Departamento de Contabilidade. Se a receita for restabelecida, mesmo em parte, as dotações bloqueadas serão recompostas na mesma proporção.
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