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Política Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 15:36 - A | A

Quinta-feira, 08 de Outubro de 2026, 15h:36 - A | A

VIGILÂNCIA PROIBIDA

Paula proíbe uso de câmeras para vigiar vereadores e servidores em Cuiabá

Quem pode ver as câmeras ao vivo não pode fotografar a tela, gravar ou compartilhar as imagens por meios particulares

Rojane Marta/Fatos de MT

Fatos de MT

Paula Calil

A Câmara Municipal de Cuiabá proibiu o uso das câmeras de segurança para vigiar pessoas. A nova instrução normativa de segurança institucional, aprovada pela presidente da Casa, vereadora Paula Calil, e publicada na Gazeta Municipal desta quinta-feira (8), veda o uso dos recursos de segurança "para acompanhamento da vida privada ou vigilância individualizada de servidores, agentes públicos, vereadores, visitantes ou terceiros, quando ausente finalidade institucional legítima". A norma também fecha o acesso às imagens gravadas, que só podem ser consultadas, copiadas ou repassadas com autorização formal da Presidência.

A Portaria nº 609/2026, assinada em 6 de outubro, aprova a Instrução Normativa SCSI nº 001/2026, que regula o controle de acesso ao prédio, a segurança patrimonial e o sistema de videomonitoramento da Câmara. As regras valem para todos os setores da Casa.

A norma diferencia ver e gravar. Quem tem autorização para acompanhar as câmeras em tempo real não pode, por isso, consultar gravações antigas, extrair, copiar, armazenar ou compartilhar arquivos. Para isso, é preciso ter um perfil de acesso específico. Os usuários autorizados não podem fotografar a tela, gravar ou repassar imagens "por meios particulares ou não autorizados".

Para consultar uma gravação fora das atribuições normais, o interessado precisa fazer um pedido formal com nome, cargo, câmera ou local, data, horário aproximado e a justificativa. A presidente pode aceitar, negar ou pedir mais informações. Se aprovar, a Assessoria Especial de Segurança Institucional e a Secretaria de Tecnologia fazem a consulta. Cada acesso, consulta ou extração deve ser registrado, e os registros podem ser usados em auditorias e para responsabilizar quem usar o sistema de forma indevida.

Polícia, Justiça e órgãos de controle também precisam fazer requisição ou procedimento formal para receber imagens. Quando houver uma ocorrência que precise de análise, a segurança institucional pode mandar preservar as gravações antes que o sistema as apague automaticamente. Se a imagem não existir mais, por sobrescrição ou falha técnica, o responsável deve registrar o motivo.

A norma autoriza a Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado a acompanhar as câmeras em tempo real, inclusive com um equipamento instalado no próprio setor, para proteger bens e instalações. O acesso, no entanto, fica limitado às áreas ligadas às funções do setor.

A entrada no prédio passa a exigir cadastro, identificação e registro de entrada e saída. Visitantes precisam informar o motivo da visita, a área que vão visitar tem de ser avisada antes, e eles ficam acompanhados por um servidor ou em local específico até serem atendidos. Quem descumprir as regras sobre uso, sigilo ou compartilhamento das imagens está sujeito a medidas administrativas e legais. A norma foi aprovada em 1º de outubro e entrou em vigor com a publicação.

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