O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou expedir o mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro e cancelou todos os passaportes brasileiros emitidos em nome dele. Na decisão de 7 de outubro, Moraes declarou o trânsito em julgado da condenação de Eduardo por coação no curso do processo e determinou o início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. O mandado será incluído no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, e a Polícia Federal é responsável por cumpri-lo.
Sem a possibilidade de novos recursos, a condenação traz outras consequências. Moraes determinou ao diretor-geral da Polícia Federal que declare de imediato a perda do cargo de escrivão da PF que Eduardo ocupa, por "violação direta e grave aos deveres inerentes à função pública". O ministro também mandou avisar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), porque, pela Constituição, Eduardo fica com os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação. A certidão do acórdão vai para a Procuradoria-Geral da República cobrar a multa de 50 dias-multa, cada um no valor de dois salários mínimos.
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo por unanimidade. Segundo o acórdão, publicado em 1º de julho, ele usou "dolosamente" o cargo de deputado federal para obter, junto a um Estado estrangeiro, sanções contra autoridades brasileiras, entre elas ministros do STF e o procurador-geral da República. Para os ministros, o objetivo era constranger, "mediante grave ameaça", o processo e o julgamento da ação penal contra o pai dele, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
A Turma entendeu que articular e incentivar sanções contra autoridades públicas para influenciar decisões judiciais configura a grave ameaça exigida pelo crime. O acórdão afirma ainda que o crime se consuma com a ameaça, mesmo que o resultado pretendido não seja alcançado. Segundo os ministros, as condutas foram praticadas de forma repetida por redes sociais, entrevistas, transmissões ao vivo e plataformas digitais.
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Eduardo não acompanhou o processo pessoalmente. Ele foi citado por edital depois de não ser encontrado em nenhum dos endereços conhecidos no Brasil. A Defensoria Pública da União fez a defesa dele. A Turma rejeitou o pedido para suspender a ação, afirmando que o réu "não pode se beneficiar da própria torpeza" ao deixar o país para local incerto, e lembrou que ele demonstrou conhecer a acusação em diversas postagens e entrevistas.
A defesa recorreu com embargos de declaração e pediu que a pena fosse reduzida por confissão espontânea. A Primeira Turma rejeitou o recurso, também por unanimidade, em acórdão publicado em 22 de setembro. Para os ministros, não houve confissão: o réu "se ausentou deliberadamente da instrução processual penal" e continuou praticando as mesmas condutas durante toda a ação. Sem novo recurso, a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, conforme certidão da Secretaria Judiciária do STF.
Com a decisão, a ação penal é arquivada e dá lugar a um processo de execução penal, para onde vão os próximos pedidos e manifestações do caso.







