Os servidores efetivos da Secretaria Municipal de Assistência Social de Várzea Grande passam a ter regime funcional, nomes de cargo e tabelas salariais próprios, com vencimentos que chegam a R$ 23.551,27 no topo da carreira em 2028. A mudança está na Lei Complementar 5.586/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL) em 29 de setembro e publicada nesta quinta-feira (8) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. Ela vale para quem trabalha no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e vem da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social.
O quadro anexado à lei relaciona 60 servidores: 16 analistas, 16 técnicos e 28 profissionais de apoio. Os números descrevem quem já está na secretaria e não significam abertura de vagas. O próprio texto afirma que as novas nomenclaturas não criam cargos, não transformam os existentes e não provocam reenquadramento automático.
Quem ocupa o cargo de técnico de desenvolvimento econômico e social passa a ser chamado de analista do SUAS. O agente de desenvolvimento econômico e social vira técnico do SUAS, e o auxiliar passa a apoio ao SUAS. Ficam mantidos o vínculo original, o tempo de serviço, os direitos adquiridos, o regime previdenciário e a escolaridade exigida em cada cargo.
Entre os 16 analistas, de nível superior, estão 10 assistentes sociais, 2 técnicos de nível superior, 1 psicólogo, 1 nutricionista, 1 secretário executivo e 1 profissional de gestão de políticas públicas. Os 16 técnicos, de nível médio, são 6 motoristas, 4 agentes administrativos, 3 servidores de segurança e manutenção, 2 de serviços gerais e 1 operador de sistema. O grupo de apoio, de nível elementar, tem 15 servidores de segurança e manutenção, 8 de serviços gerais, 3 motoristas, 1 horticultor e 1 artesão. Esses cargos estão em extinção e deixam de existir conforme forem ficando vagos.
As tabelas começam a valer em janeiro de 2027, com nova etapa em janeiro de 2028. O analista do SUAS com jornada de 40 horas terá vencimento inicial de R$ 5.838,33 em 2027 e de R$ 6.873,75 em 2028, alta de 17,7%. No último nível da classe D, o valor sobe de R$ 20.003,67 para R$ 23.551,27. Com 30 horas, o analista começa com R$ 4.378,75 em 2027 e R$ 5.155,31 em 2028.
Para o técnico do SUAS de 40 horas, a entrada será de R$ 2.978,73 em 2027 e R$ 3.333,33 em 2028, aumento de 11,9%. Com 30 horas, os valores são R$ 2.234,05 e R$ 2.500. No apoio ao SUAS, o vencimento inicial com 40 horas fica em R$ 2.298,67 e R$ 2.430,67, e com 30 horas em R$ 1.724 e R$ 1.823, avanço de 5,7% entre um ano e outro.
A lei também garante revisão anual dos valores pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), com data-base em 1º de janeiro, a partir de 2027.
O crescimento na carreira depende de formação. Para o analista, a classe A exige curso superior. A B pede uma pós-graduação lato sensu ou 360 horas de capacitação, a C duas pós ou 720 horas acumuladas, e a D três pós-graduações, mestrado, doutorado ou mil horas de capacitação. O técnico entra com ensino médio e chega à classe D com pós-graduação de pelo menos 360 horas. Entre uma classe ou nível e outro, o intervalo mínimo é de três anos, com avaliação anual de desempenho e critérios de produtividade, qualificação e tempo de serviço. Avaliações e interstícios já cumpridos serão aproveitados.
A jornada padrão passa a ser de 40 horas semanais, exceto nos cargos providos originalmente com 30 horas. Esses servidores podem pedir a ampliação, e a prefeitura decide conforme a conveniência administrativa. Os próximos concursos devem adotar, de preferência, as 40 horas. Afastados, cedidos ou em licença sem remuneração só entram integralmente no novo regime quando voltarem à secretaria.
Assim como na lei dos servidores de apoio sancionada no mesmo dia, o pagamento depende do cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Se faltar dotação, se o limite de gasto com pessoal for ultrapassado ou se não houver estimativa de impacto para três anos, os dispositivos que aumentam despesa ficam suspensos automaticamente até a regularização. O Executivo pode ainda, por ato fundamentado e com análise técnica, suspender parcelas futuras que não caibam nos limites fiscais.
A lei não informa quanto os 60 servidores recebem hoje nem o custo estimado da nova estrutura.
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