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Jurídico Terça-feira, 03 de Fevereiro de 2026, 14:18 - A | A

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Museu de Arte

Ação popular questiona contrato de R$ 10,6 milhões do governo de MT

Autor aponta impedimento legal e risco de repasses a entidade condenada por improbidade

Rojane Marta/Fatos de MT

Uma ação popular protocolada na Vara Especializada de Ações Coletivas de Cuiabá pede a suspensão imediata de um contrato de R$ 10,6 milhões firmado pelo governo de Mato Grosso para a gestão do Museu de Arte de Mato Grosso. O autor da ação, o advogado Juliano Banegas Brustolin, questiona a legalidade do Termo de Colaboração nº 3474-2025 celebrado entre o Estado, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, e a Associação dos Produtores Culturais do Mato Grosso, conhecida como Ação Cultural.

O contrato, assinado em 22 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial no dia seguinte, prevê a gestão administrativa, econômica, de formação, pesquisa e preservação do museu pelo período de cinco anos, até dezembro de 2030. O valor global é de R$ 10.678.889,58, com recursos da própria secretaria e de repasses da Política Nacional Aldir Blanc. A ação destaca que a execução financeira já foi iniciada, com empenho de R$ 1,5 milhão emitido em 17 de dezembro de 2025, antes mesmo da publicação do extrato do ajuste .

Segundo a petição inicial, o contrato foi firmado apesar de um impedimento legal previsto na Lei nº 13.019, que regula as parcerias entre o poder público e organizações da sociedade civil. O autor sustenta que a Ação Cultural e sua dirigente, Viviene Lozi Rodrigues, foram condenadas por improbidade administrativa em outra ação civil pública, com sanção de proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos. A condenação teria sido mantida em segunda instância em setembro de 2025, dentro do período em que o Termo de Colaboração foi assinado.

A ação afirma que, mesmo diante desse cenário, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer de Mato Grosso levou adiante o chamamento público nº 005/2025 e formalizou o contrato. O texto relata que o próprio secretário de Cultura chegou a publicar, em setembro de 2025, um comunicado de sobrestamento do edital, suspendendo temporariamente o processo seletivo, mas que, ainda assim, a parceria foi firmada meses depois.

De acordo com a petição, o tema foi levado ao Conselho Estadual de Cultura, onde houve questionamentos formais sobre a legalidade da contratação. A secretaria teria informado que consultou a Controladoria Geral do Estado e optou por manter o contrato sob o argumento de que ainda caberia recurso contra a condenação por improbidade. Para o autor da ação popular, essa justificativa não afasta o impedimento legal nem autoriza a liberação de recursos públicos enquanto a sanção estiver em vigor.

Além da suspensão imediata do contrato, o pedido inclui o bloqueio de repasses financeiros, a paralisação de atos de execução, como contratações e pagamentos, e a requisição integral do processo administrativo que resultou na parceria. No mérito, a ação pede a declaração de nulidade dos atos que habilitaram e selecionaram a Ação Cultural, bem como do próprio Termo de Colaboração, e a abertura de novo chamamento público para a escolha de uma entidade apta a gerir o museu.

O autor também requer que, caso já tenham ocorrido repasses, seja feita a apuração dos valores pagos e a responsabilização dos envolvidos, com eventual ressarcimento ao erário. A ação foi distribuída no fim de janeiro de 2026 e ainda aguarda análise do pedido de tutela de urgência pelo Judiciário.

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