O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, encerrou a fase de instrução da ação de improbidade que apura superfaturamento na compra de máquinas pesadas pelo governo de Mato Grosso e determinou que o processo siga para sentença. Antes disso, o magistrado mandou registrar a empresa Tork Sul Comércio de Peças e Máquinas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), cumprindo cláusula do acordo que ela firmou com o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e que a proíbe de contratar com o poder público por dois anos. A ação foi proposta em 2010 e tem como réus o espólio do ex-secretário de Transporte e Pavimentação Urbana Vilceu Francisco Marchetti, o ex-secretário Geraldo Aparecido de Vitto Júnior e as empresas Dymak Máquinas Rodoviárias e Cotril Máquinas e Equipamentos.
A medida foi tomada depois que o MPMT avisou que não havia nos autos nenhuma prova de que a punição tinha sido registrada, embora o acordo estivesse homologado. Segundo o juiz, o processo só volta para sentença depois de juntado o comprovante do cadastro.
Uma quinta empresa, a Tecnoeste Máquinas e Equipamentos, também saiu do processo após acordo com o MPMT, que teve um termo aditivo homologado. Em outra decisão, o mesmo juiz encerrou a ação em que a Tecnoeste tentava anular uma cobrança do Estado ligada ao suposto superfaturamento. A empresa havia vencido o caso na primeira instância, com direito a indenização de R$ 150 mil por danos morais, mas o Tribunal de Justiça anulou a sentença e mandou que o processo fosse julgado junto com a ação de improbidade.
Depois do acordo e do pagamento integral da dívida cobrada pelo Estado, a própria Tecnoeste informou que não tinha mais interesse na ação. O juiz extinguiu o processo e condenou a empresa a pagar as custas e os honorários dos advogados do Estado, fixados em 10% do valor da causa.
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As compras investigadas foram feitas em 2009, com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), para equipar o Estado e os municípios com máquinas e caminhões. Em tomada de contas sobre o caso, o TCE-MT apontou superfaturamento por inclusão de juros de parcelamento e de ICMS no preço, mesmo com pagamento à vista, e determinou devoluções às empresas e ao espólio de Marchetti.
Dymak, Cotril, Geraldo de Vitto e o espólio de Marchetti seguem como réus e aguardam a sentença. O espólio não apresentou alegações finais, apesar de intimado.







