A Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Barra do Garças revogou nesta terça (24), a prisão preventiva de Almir Nunes de Araújo, 66 anos, e determinou que ele passe a responder ao processo em liberdade, mediante cumprimento de medidas cautelares. A decisão foi proferida pela juíza federal substituta Karen Laís Leite de Arruda e Silva Reus, no âmbito da ação penal movida pelo Ministério Público Federal, que investiga suposta associação para o tráfico de drogas e condutas relacionadas.
Morador de Cuiabá desde 1977, Almir Nunes de Araújo, 66 anos, estava preso desde agosto de 2025, quando foi alvo da Operação Venalis, a qual desarticulou um grupo criminoso responsável pelo tráfico internacional de drogas e outros crimes conexos.
A defesa, formada pelos advogados Michelle Marie de Souza, Matheus Henrique Urgniani, Amanda Marques e Matheus Pasovani, sustentou que a custódia não poderia se manter com base em fatos antigos ou genéricos. “A prisão preventiva não pode se apoiar em elementos pretéritos. Ela exige fundamentos concretos e contemporâneos”, argumentou a advogada Michelle Marie de Souza. Os advogados também afirmaram ter identificado falhas procedimentais e questionaram o acesso integral às provas utilizadas pela acusação, incluindo dados extraídos de aparelhos celulares e interceptações telefônicas. Segundo a defesa, o respeito ao devido processo legal pressupõe transparência e acesso amplo aos elementos de prova.
Ao analisar o pedido da defesa, a magistrada destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e exige fundamentos concretos e atuais. No caso, considerou que Almir é réu primário, tem residência fixa, 66 anos de idade, é portador de diabetes e não possui antecedentes criminais. Também registrou que, segundo os elementos reunidos até o momento, sua atuação no grupo investigado teria sido subordinada, sem poder de comando.
Na decisão, a juíza observou que não há registro de contato entre Almir e o corréu apontado como líder do suposto esquema após a prisão deste, ocorrida em fevereiro de 2023, o que enfraquece a tese de risco atual de continuidade delitiva. A magistrada ainda ponderou sobre a proporcionalidade da medida e as condições pessoais do investigado.
Com a revogação da prisão preventiva, foram impostas medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, comparecimento periódico em juízo e proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial.
No mesmo despacho, a magistrada determinou que a Polícia Federal apresente, no prazo de cinco dias, os dados extraídos dos aparelhos apreendidos ou informe onde estão juntados nos autos, assegurando o direito da defesa ao acesso às provas.
A prisão de outro investigado foi mantida, por entender o juízo que, nesse caso específico, permanecem presentes os requisitos para a custódia cautelar.
O processo segue em tramitação na Justiça Federal da 1ª Região, na Subseção Judiciária de Barra do Garças, agora com Almir respondendo em liberdade e sob monitoramento eletrônico.








